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CNE estabelece idade mínima de 18 anos para EJA

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) aprovou nesta quartafeira, 8 de outubro, parecer que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em relação à duração dos cursos e idade mínima para ingresso, certificação nos exames e ao desenvolvimento do EJA por meio da Educação a Distancia (EAD).
De acordo com o parecer, os sistemas de ensino têm até 2013 para desenvolver programas que garantam a permanência na escola regular, dos jovens de 15 a 17 anos. A partir de 2013 o EJA só atenderá maiores de 18 anos.
Relatado pela conselheira Regina Vinhaes Gracindo, o parecer é fruto de um trabalho que teve início em 2004, com a revisão do P arecer C NE/CEB nº 11/2000 e da Resolução nº 1/ 2000, que estabeleciam as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
Em 2007, a CEB designou uma Comissão Especial para elaborar uma nova proposta para o EJA. Integraram a comissão os Conselheiros Adeum Sauer (presidente), Gersem José dos Santos Luciano, Maria Izabel Azevedo Noronha, Regina Vinhaes Gracindo (relatora) e Wilson Roberto de Mattos. Essa comissão identificou três temas para reorientar a Educação de Jovens e Adultos: duração e idade mínima para o EJA; idade mínima e certificação para os exames e a relação do programa com Educação a Distância.
Articulada com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/ MEC), a comissão buscou envolver diversos segmentos da sociedade e entidades educacionais com a finalidade de receber contribuições para os temas destacados. Ao longo de 2007 foram realizadas três audiências públicas com uma média de 70 participantes por audiência.
Para incentivar os debates nessas audiências, foram elaborados documentos relativos aos três temas
destacados: a professora Isabel Santos, membro da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA) e coordenadora pedagógica do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) produziu o texto “Idade para o EJA”; o texto do tema “Exames Supletivos/Certificação na Educação de Jovens e Adultos” foi elaborado pela professora Maria Aparecida Zanetti, da Universidade Federal do Paraná e membro do Fórum Paranaense de EJA; a professora Maria Luiza Pereira Angelim, da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília elaborou o texto “Educação Básica de Jovens e Adultos mediada e não mediada pela
Tecnologias de Informação e Comunicação – TCI multimídia em comunidade de aprendizagem em rede”.
Os três autores dos documentos citados estavam presentes na reunião desta quarta que aprovou a idade mínima de 18 anos para o EJA. Estiveram presentes, ainda, representantes da UNESCO, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Ao declarar seu voto favorável ao Parecer, e destacar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, o presidente da CEB, Conselheiro César Callegari, manifestou dúvidas sobre a capacidade de os sistemas de
ensino atenderem jovens de 15 a 17 anos e impedirem a evasão escolar. Callegari observou que hoje em dia muitos sistemas sequer conseguem cuidar a contento dos alunos que não apresentam problemas de idade, e questionou a capacidade desses sistemas, de reter o contingente de jovens que costumam evadir.
Sobre o tema Educação a Distância (EAD) para o EJA, o conselheiro Callegari sugeriu uma série de mudanças, pois considerou que o parecer “disfarçava muito mal a visão de que EAD é uma atividade menor”. Para ele, o parecer estabeleceu jornadas de trabalhos e número de professores licenciados por disciplina como se fosse um ensino presencial.“Deveríamos ter em mente uma visão mais positiva da EAD”, justificou o Callegari ao ressaltar a importância das novas tecnologias na promoção de avanços educacionais num país continental como o Brasil. A maioria das sugestões foi acatada e anotada pela conselheira para a redação final do parecer.
O parecer segue para homologação do ministro da Educação. A homologação deve ser publicada do
Diário Oficial da União (DOU) e depois gerar uma Resolução de caráter normativo, em nível nacional, que também será publicada no DOU. CONHEÇA O PARECER E A RESOLUÇÃO EM ANEXO.

Disponível em portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008
Acesso em: 15 de outubro de 2008

AnexoTamanho
RESOLUÇÃO DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EJA.doc196 KB