Brasil
Constituição Federal de 1988 – estabelece que "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família..." e ainda, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta garantida para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Parecer 05/97 do Conselho Nacional de Educação - aborda a questão da denominação "Educação de Jovens e Adultos" e "Ensino Supletivo", define os limites de idade fixados para que jovens e adultos se submetam a exames supletivos, define as competências dos sistemas de ensino e explicita as possibilidades de certificação.
Parecer 12/97 do Conselho Nacional de Educação – elucida dúvidas sobre cursos e exames supletivos e outras.
Parecer 11/99 do Conselho Nacional de Educação – aborda o objeto da portaria ministerial nº 754/99 que dispõe sobre a prestação de exames supletivos pelos brasileiros residentes no Japão.
Emenda Constitucional nº14, de 12 de setembro de 1996.
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23 de dezembro de 1996
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001: Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000
PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO
Alterações nos regimentos do Sistema S em 05 de novembro de 2008 - SENAI, SESI, SENAC e SESC devem ampliar a gratuidade e o número de vagas em cursos técnicos de formação inicial e continuada destinados a alunos e trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados, em todo o país.