MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria nº 2645, de 22 de setembro de 2003.
(Publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2003)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003, que cria o Programa Brasil Alfabetizado, institui a Comissão Nacional de Alfabetização e a Medalha Paulo Freire, resolve:
Nº 2645 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Nacional de Alfabetização os seguintes membros titulares: Neroaldo Pontes de Azevedo, Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; Adeum Hilário Sauer, Unisão Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME; Sérgio Haddad, Associação das Organizações Não Governamentais - ONG/Setorial de Alfabetização; Maria Aparecida Shumaher, ONG/Setorial de gênero; Marina da Silva Kahn, ONG/Setorial Populações Indígenas; Normando Batista Santos, ONG/Setorial de Raça; Gustavo Lemos Petta, União Nacional dos Estudantes - UNE; Marta Vanelli, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Célio da Cunha, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; Maria Cristina Vargas, Movimento Sem Terra - MST;- Maria de Fátima Rodrigues da Silva, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura - CONTAG; Sueli Cristina Maquesi, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras -CRUB; Jane Paiva, Comissão de Fóruns de educação de Jovens e Adultos - Fóruns de EJA; Aída Bezerra Costa, Rede de Apoio à Ação Alfabetizadora do Brasil - RAAAB.
Parágrafo único. Os titulares da Comissão serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais pelos suplentes relacionados a seguir, respectivamente: Maria Vitória da Costa Chagas; Justina Iva de Araújo Silva; Maria Clara Di Pierro; Jacirema Bernardo; Marta Azevedo; Eliane Cavalheiro; Fabiana Costa; Denílson Bento da Costa; Ângela Maria Barreto; Marcilei Vignatti; Simone Battest; Eronita Silva Barcelos; Leôncio José Gomes Soares e Moacir Gadotti.
Art. 2º A Comissão Nacional de Alfabetização será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, em seus impedimentos, pelo Secretário Extraordinário de Erradicação do Analfabetismo – SEEA/MEC.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Alfabetização será exercida pelo Departamento de estudos, Acompanhamento e Avaliação da SEEA/MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE