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Artigo 45 da LODF - Disposições transitórias

Das disposições transitórias - artigo 45, incisos de I a V: Determina que o Poder Público do Distrito Federal promova formação de professores alfabetizadores de jovens e adultos, reconheça como aproveitamento de estudos as atividades de alfabetização de alunos de ensino médio, envide esforços para a erradicação do analfabetismo entre os servidores públicos do DF, incluindo a destinação de duas horas de suas jornadas de trabalho para esse fim e assegure nos meios de comunicação social pertencentes ao DF trinta minutos semanais para veiculação de mensagens de apoio ao programa de erradicação do analfabetismo no DF.