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PORTARIA Nº 82 DE 16 DE ABRIL DE 2008

PORTARIA Nº 82 DE 16 DE ABRIL DE 2008.

 
Diário Oficial do Distrito Federal

ANO XLII Nº 74 BRASÍLIA – DF, 18 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a regulamentação da certificação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, inscritos a partir de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 81 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, a certificação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, será de responsabilidade das instituições educacionais, que ofertam Educação de Jovens e Adultos - 2º Segmento e 3º Segmento, nas Diretorias Regionais de Ensino.

Art. 2º - Definir as instituições educacionais, anexo I desta Portaria, por segmento, que estão autorizadas a certificar os alunos, que participaram do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, inscritos a partir do ano letivo de 2007.

Artigo 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

 

 

              ANEXO A PORTARIA N° 82, DE 16 DE ABRIL DE 2008.