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Nota Pública – FEPEMG – 23.01.2023

O reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica é garantido pela Constituição e deve ser cumprido

Paguem o PISO!

O Fórum Estadual Permanente de Educação – FEPEMG, vem, novamente a público, posicionar-se em defesa da grande conquista da educação que é o Piso Salarial Nacional do Magistério da Ed ucação Básica Pública, conforme previsto na Constituição Federal, em sua alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. O Piso passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011 quando o STF reconheceu sua constitucionalidade e esta decisão estabelece que todos os entes federativos cumpram a Lei.

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