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subsidio para discussão mudança na 180

OFÍCIO Nº 024/2010 – FPDEJA
Cuiabá, 19 de outubro de 2010.

 

Exmº Srº
Geraldo Grossi Junior
Presidente do Conselho Estadual de Educação

Rua Comandante Costa, 349 Centro Cuiabá –MT


Senhor Presidente,

O encontro do Fórum EJA/MT se pautou pelo dialogo realizado com o Conselho Estadual de Educação, que solicitou ao Fórum espaço para aprofundar a discussão a respeito da RESOLUÇÃO Nº 3, de 15 DE JUNHO de 2010, além da escolha dos delegados por segmento para participar do Encontro Regional do Centro Oeste – I EREJA/CO.

Os delegados do Fórum estadual tiveram a oportunidade de participarem da 1ª Audiência Pública que objetivam mudanças na Resolução nº 180/00 CEE/MT, a qual regula atualmente a Modalidade em nosso Estado. Além disto, também tratamos da discussão do tema Alfabetização de Adultos, da continuidade dos estudos e da certificação de adultos, mais especificamente, em relação aos Exames, bem como da proposta de certificação dos saberes construídos por esses sujeitos ao longo da vida, estes últimos assuntos tratados apenas na Ata do Encontro, por não se constituir objeto deste documento.

Nesta perspectiva com relação à consulta pública solicitada pelo Conselho Estadual de Educação, elaboramos as seguintes considerações conforme deliberações da Plenária Final do Encontro.

Considerações (finais) acerca do encontro.

Destacamos que neste momento o Fórum ainda não tem uma posição final fechada a respeito do assunto haja vista não se ter chegado a um consenso a respeito da alteração que a Resolução nº180/00 CEE-MT poderá sofrer em decorrência da Resolução nº 3/10 CNE/CEB.

O fórum percebe em virtude desta falta de consenso que o tema carece ainda de muita discussão à medida que não se entende o tempo como fator único responsável pela qualidade da oferta, mas sim o currículo.

Há a necessidade de se discutir uma metodologia especifica para atender este público e de fato se possa radicalizar a flexibilização apontadas no parecer 11/00 CNE/CEB e na resolução 177/CEE-MT, a fim de que a Modalidade não fique sempre refém do Sistema e tenha que se adequar a ele e não o inverso, como é o almejado. Reduzir o tempo como forma de aligeiramento não é o desejo do Fórum se a oferta não sofrer alterações, na sua concepção e se ficar restrita aos conteúdos escolares, é necessário acompanhar a discussão mais ampla, ou seja, de que a EJA precisa educar ao longo da vida. Entendemos que inclusive este conceito necessita ser melhor entendido pelos sujeitos da EJA, considerando todos os envolvidos, isto é, estudantes, professores, gestores, instituições sobretudos as de Ensino, incluindo as de Ensino Superior, sociedade e Estado em geral.

Outra discussão que é preciso ser aprofundada é a respeito do Exame Supletivo. Este deve ser pautado por outros critérios, de forma que não represente ‘saltar’ o processo de escolarização como o modelo atual permite.

Outro ponto a ser observado é que o exame seja capaz de conectar o saberes adquiridos ao longo da vida com os conhecimentos tratados no escopo da escola. Que estes Exames sejam capazes de tratar desta realidade do candidato. E assim a oferta legal possa seguir sendo realizada, mas como destacamos, com critérios estabelecidos distinto dos atuais e os mesmos não se restrinjam a realização de uma única prova e, sobretudo, de forma objetiva como tem sido efetuado nos últimos anos. Que sejam adotados critérios para a obtenção do certificado.

Com relação à idade cabe aprofundar o que trata a resolução nº 3, isto é, a oferta educativa de 15 a 17 anos. Não se Trata de dizer que este público de maneira alguma seja atendido pela EJA, mas sim dizer que este atendimento se for realizado precisa ser feito através de uma política e práticas apropriadas a esta população.

Que desta forma a modalidade de fato possa atender o que está previsto na legislação em vigor, ou seja, de acordo com as características que são próprias desta fase da vida onde os interessa são em geral distintos dos interesses dos adultos salvo situações particulares quando, por exemplo, este aluno já constituiu uma família. Para atender esta mesma faixa-etária a oferta tem que estar voltado para a realidade e prever a inserção do aluno no mundo do trabalho, mesmo que este ainda não esteja inserido nele.

Tais considerações estão amparadas nas deliberações explicitadas abaixo, a partir das discussões realizadas dentro do Fórum pelos diversos segmentos que o compõe. Ainda que não tivéssemos um consenso durante a plenária final destacamos a seguir as propostas que tiveram maior votação pelos delegados:

a)Com relação à idade: segue conforme orienta a resolução, 15 anos para o ensino fundamental (I e II segmentos) e 18 anos para o ensino médio;

b)Com relação à carga horária: 1800 h com 3 anos de duração e 600 h tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio;

c)Com relação à Flexibilização dos tempos e espaços do atendimento - Trazer o conceito do programa Estadual da Educação de Jovens e Adultos (Resolução nº 177/02 CEE/MT para elaborar uma nova resolução;

d)Com relação à oferta do Ensino a distância para a Modalidade – é de entendimento do Fórum que a oferta a distancia se dê apenas no ensino Médio e respeitada a idade de 18 anos com duração de 1800 horas

e)Com relação aos Exames (supletivo ou online) – a deliberação do Fórum é de que o mesmo necessita de ampla discussão e estudos, sobretudo para mudar seja a concepção, seja dos critérios, e seja ainda da sua estrutura.

f)Com relação ao segmento instituições formadoras – surgiu a idéia de criar com o apoio do Fórum grupos de estudos e pesquisas sobre a EJA.

g)Com relação à discussão de responsabilidades sobre a oferta do Iº segmento – deliberamos marcar uma reunião ampliada em conjunto com os dirigentes da Seduc, Sintep, Undime, Comissão Estadual da Agenda, CEE e CME, para discutir a oferta e o atendimento ao 1º Segmento – EJA.

Atenciosamente,

AlexandreFagundes Cesário

 

Coordenador do Fórum Estadual Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos