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EJA na Base Nacional Curricular Comum na Geledes

A Base Nacional Curricular Comum, compreendida como um conjunto de conhecimentos e habilidades essenciais que cada estudante brasileiro deve aprender nas diferentes etapas da Educação Básica, está prevista na Constituição Federal de 1988, na LDB de 1996 e na meta 7 do PNE de 2014, quando esta indica a obrigatoriedade do fomento à “qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem”. Esse debate vem ganhando mais força desde julho de 2014, quando o Ministério da Educação (MEC) retomou o debate para a construção dos alicerces de aprendizagem para a Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.

Por Analise de Jesus da Silva Do Pensara Educação em Pauta

Em se tratando de Educação de Jovens e Adultos, a Base Nacional Curricular Comum não pode ser elaborada sem se levar em conta a diversidade, na perspectiva daqueles que são excluídos no Brasil. Não se pode partir de uma compreensão somente técnica. Sabemos, por experiência histórica que propostas construídas sem a participação da comunidade educacional não se efetivam. Tem que haver a defesa da participação popular e do dever do Estado para com os sujeitos da BNCC, pois, em relação à EJA, este conjunto de conhecimentos e habilidades é referente a pessoas moradoras de ocupações urbanas ou rurais, jovens, adultos e idosos negros, indígenas, mulheres, ribeirinhos, extrativistas, trabalhadores empregados e desempregados, em privação de liberdade, pessoas com deficiência, pantaneiros, faxinalenses, agricultores, pessoas LGBT, pessoas em situação de rua, estrangeiros, domésticas, caminhoneiros, profissionais do sexo, dentre tantos outros sujeitos vítimas de violência social, vítimas de violências do Estado, enfim, 88 milhões de pessoas lesadas em seus direitos constitucionais.

Ocorre que historicamente, sistematicamente, orquestradamente o poder público no Brasil oferece ao povo pobre e trabalhador apenas o mínimo, o essencial, o que basta para a demanda apresentada pelo mercado de trabalho, sendo que o direito à formação humana plena está previsto na Constituição Federal de 1988, na LDB de 1996 e na Lei 13.005 de 2014 que preveem uma formação mais ampla quando afirmam que a Educação Nacional deve garantir o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Minha trajetória como trabalhadora da Educação Básica por 28 anos, sendo 19 deles com a EJA me autoriza ser contrária ao procedimento metodológico adotado pelo MEC que optou pelo caminho de escuta de especialistas convidados ao invés de abrir chamada pública e convidar o povo brasileiro a realizar amplo debate sobre esta questão tão relevante. Dizer que receberam 12 milhões de contribuições pelo Portal, não equivale a dizer que o povo, em especial, os sujeitos da EJA tenham participado. Além disso, avalio que se encontra em curso o abandono ou minimização das Diretrizes Curriculares que trabalham com a lógica da articulação curricular por áreas de conhecimentos. O que é grave, pois temos assim, a proposta de construção de um currículo mínimo, a ser trabalhados por profissionais que recebem em sua formação subsídios mínimos (quando recebem) para lidar com a construção dos saberes junto aos sujeitos da EJA, o que depois passa por uma cobrança na avaliação padronizada.

O Fórum Nacional de Educação, instituição do Estado Brasileiro, na qual represento os Fóruns de EJA do Brasil, realizará um Seminário Nacional da BNCC. Deliberamos que será uma atividade coordenada pelo FNE para discutir a proposta de BNCC considerando o acúmulo dos debates nos seminários municipais e estaduais. Deve-se assegurar a discussão das posições divergentes, polêmicas. O seminário não é uma instância final de deliberação, mas deve garantir representatividade de segmentos importantes no debate assim fixará um total de 252 participantes de diversas esferas da Sociedade Civil. Encerrada a construção do Plano de Educação em Minas Gerais, o Fórum Estadual de Educação se ocupará da temática, também.

Por fim, não é viável pensar uma BNCC descolada de um conjunto de outros fatores: distribuição de renda; valorização da docência; chamada pública em horário nobre e em espaços adequados que evidencie o reconhecimento do necessário fortalecimento da identidade dos sujeitos da EJA na Base Nacional Curricular Comum. Por exemplo, em Minas Gerais, de 1 milhão de adolescentes (15 a 17 anos) no Estado, 200 mil não concluíram o Ensino Fundamental, sendo, portanto, sujeitos da EJA. Uma política pública tem que ser pensada com estes sujeitos urgentemente.

Por:Analise de Jesus da Silva

Fonte: www.geledes.org.br