No ano de 2011, o Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo elaborou sua carta de princípios. Confira esse documento a seguir, na íntegra.
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OS DESAFIOS DO FÓRUM ESTADUAL DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA NOVA CONJUNTURA POLÍTICA ESTADUAL
O Fórum Estadual de EJA SP assim como os demais fóruns estaduais tem sido um espaço de articulação, de debate e de reivindicação de políticas públicas destinado a esta modalidade de ensino no estado e como espaço de participação das articulações nacionais.
Dentro desta realidade, seu poder de pressão e intervenção nas políticas públicas ainda é bastante limitado e tímido. O Fórum Estadual de EJA SP entende que , para dar a essa articulação um caráter de movimento que acumularia forças para defender o direito à EJA, é preciso que os fóruns atuem com base em princípios que subsidiem a reflexão e implementação de ações que, efetivamente, garantam aos jovens e adultos pouco ou não escolarizados o direito constitucional à educação.
Segundo entendemos, esses princípios seriam os seguintes:
Em relação às Políticas Públicas:
I. A responsabilidade primeira pela garantia do direito constitucional à educação de todo o povo cabe ao Estado brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal. As entidades e organizações não-governamentais são coadjuvantes nesse esforço.
II. O poder público deve transcender a política de programas para a EJA (PBA, Proeja, Pronatec, Projovem, Proejafic, Pronacampo), fragmentada e com superposição deles, e aspirar a criação de um Sistema de Educação que contemple as metas e objetivos desses programas e se torne permanente.
III. Nesse sentido, seria importante refletir sobre a transferência desses programas da Secadi para a SEB. Também promover a articulação das ações das diversas secretarias que atendem o público da EJA.
IV. O poder público – municipal, estadual e federal – deve garantir o direito à educação estabelecido constitucionalmente:
Equiparando o valor custo-aluno da EJA aos do chamado ensino regular.
Oferecendo vagas suficientes e garantindo a continuidade dos estudos em todos os níveis de ensino.
Reconhecendo as experiências de educação de jovens e adultos desenvolvidas por organizações não-governamentais e grupos sociais.
Articulando as ações educativas com políticas culturais e de geração de renda.
V. Para garantir o acesso e as condições de permanência do educando e seu sucesso na aprendizagem, o poder público deve:
Promover a chamada pública e divulgação dos cursos de EJA na mídia, nas comunidades, nos programas sociais.
Promover a abertura da escola para a Comunidade.
Assegurar o espaço da EJA nas escolas públicas com tratamento similar ao concedido às outras modalidades.
Estender aos educandos da EJA os benefícios já garantidos aos alunos do ensino regular: carteira de passe escolar, merenda, acesso às bibliotecas, às práticas esportivas, ao laboratório de informática, entre outros.
Promover uma ampla discussão em torno do Currículo da EJA, com participação de todos os segmentos envolvidos, inclusive alunos e considerando a diversidade dos sujeitos.
Flexibilizar o horário das aulas de EJA, com oferta de cursos em diversos horários e períodos.
Implantar cursos de EJA presenciais nos diferentes níveis de ensino (fundamental, médio e profissionalizante), combatendo a instalação indiscriminada de cursos de educação à distância que, em muitos casos, tornaram-se a única alternativa oferecida pelo poder público.
Em relação às Concepções de EJA:
I. A leitura e escrita são processos que adquirem crescente complexidade e se tornam cada vez mais fundamentais para a vivência da cidadania.
II. A EJA é uma modalidade da educação básica que tem um viés de classe social, ou seja, atende aos segmentos da população oriundos das camadas excluídas. Ela é um direito, portanto, que tem três funções inerentes: a reparadora, a equalizadora e a qualificadora.
III. A alfabetização é processo de reflexão crítica, proporcionada por situações dialógicas e requer tempo e continuidade. A EJA deve priorizar o uso de instrumentos e estratégias que garantam a continuidade dos processos de aprendizagem ao longo da vida.
IV. Valorizar os conhecimentos que os jovens e adultos adquirirem na vivência em sociedade, no trabalho e em outros espaços educativos.
V. Reconhecer que a escola é uma instância de mediação importante e necessária, mas não é o único espaço em que ocorrem processos de aprendizagem.
Em relação à Formação dos Educadores de EJA:
I. Consideramos que a formação dos educadores de EJA é um ponto fundamental para garantir a qualidade do processo educativo e, portanto, deve ser inserida nos currículos de formação inicial dos docentes, tanto no ensino pós-médio quanto no ensino superior. Não obstante, as instituições públicas municipais, estaduais e federais devem prover a formação inicial, específica e diferenciada dos docentes de EJA, desenvolver projetos de educação continuada e garantir para os educadores populares, que necessitem, oportunidades de completar sua escolaridade.
Em relação à Inclusão Digital:
I. Garantir o direito de acesso às novas tecnologias e sua incorporação às atividades cotidianas torna-se uma exigência ética, fundamental para a vivência da cidadania. Observamos uma crescente demanda dos jovens e adultos que freqüentam os cursos de EJA para utilização da tecnologia, tanto no seu cotidiano como no mundo do trabalho.
Temos consciência que nenhuma política educacional se consolida sem diálogo e participação. Em busca dos quais, o Fórum Estadual de EJA de São Paulo se coloca como instância legítima e espaço aberto para a reflexão e encaminhamento de propostas.
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Princípios Fórum EJA SP.pdf | 118.67 KB |