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Conferência Nacional de Educação em 2010!

  A Conferência Nacional de Educação – CONAE é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional. Está sendo organizada para tematizar a educação escolar, da Educação Infantil à Pós Graduação, e realizada, em diferentes territórios e espaços institucionais, nas escolas, municípios, Distrito Federal, estados e país. Estudantes, Pais, Profissionais da Educação, Gestores, Agentes Públicos e sociedade civil organizada de modo geral, terão em suas mãos, a partir de janeiro de 2009, a oportunidade de conferir os rumos da educação brasileira.

 O Tema da CONAE, definido por sua Comissão Organizadora Nacional, será: Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação.

A CONAE acontecerá em Brasília, de 23 a 27 de abril de 2010, será precedida de Conferências Municipais, previstas para o primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal programadas para o segundo semestre do mesmo ano. A Portaria Ministerial nº 10/2008 constituiu comissão de 35 membros, a quem atribuiu as tarefas de coordenar, promover e monitorar o desenvolvimento da CONAE em todas as etapas. Na mesma portaria foi designado o Secretário Executivo Adjunto, Francisco das Chagas, para coordenar a Comissão Organizadora Nacional.

 

A Comissão Organizadora Nacional é integrada por representantes das secretarias do Ministério da Educação, da Câmara e do Senado, do Conselho Nacional de Educação, das entidades dos dirigentes estaduais, municipais e federais da educação e de todas as entidades que atuam direta ou indiretamente na área da educação.

 

Importância

A importância política da CONAE para o País guarda relação, em suas origens, com a própria história de institucionalização do Ministério da Educação. Quando o Presidente da República sancionou, em 1937, a Lei nº 378, reorganizando o Ministério da Educação e Saúde Pública, também institui no mesmo ato, a Conferência Nacional de Educação. Assim definiu a Lei, Art. 90. Ficam instituídas a Conferência Nacional de Educação e a Conferência Nacional de Saúde, destinadas a facilitar ao Governo Federal o conhecimento das atividades concernentes à educação e à saúde, realizadas em todo o País, e oriental-o na execução dos serviços locais da educação e de saúde, bem como na comissão do auxílio e da subvenção federais. Parágrafo único. A Conferência Nacional de Educação e a Conferência Nacional de Saúde serão convocadas pelo Presidente da República, com intervalo máximos de dois anos, nela tomando parte autoridades administrativas que representem o Ministério da Educação e Saúde e os governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre. (...). ( DO de 15/01/1937)

A partir da Constituição federal de 1988, o Brasil tornou-se uma república federativa por cooperação e a nossa Carta Magna alçou estados, Distrito Federal e municípios à condição de entes autônomos e de interlocutores juridicamente reconhecidos na organização da educação nacional. A vigência do Estado Democrático de Direito estimulou o surgimento, na sociedade brasileira, de espaços democráticos para a construção de políticas públicas, entre os quais destacamos, a organização de Conferências de Educação. Coerente com este contexto social e com a ampla participação da sociedade civil e de agentes públicos, o Ministério da Educação coordenou a Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e a Conferência Nacional de Educação Básica, nos dois últimos anos.

A Conferência Nacional da Educação Básica – CONEB, organizada em Brasília, no período de 14 a 18 de abril de 2008, deliberou pela realização da Conferência Nacional da Educação – CONAE, programada para o primeiro semestre de 2010. A CONAE será precedida de Conferências Municipais, previstas para o primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal programadas para o segundo semestre do mesmo ano. Constitui conteúdo desta Conferência a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, cuja discussão temática envolverá todas as etapas e modalidades de ensino.

A Portaria nº 10/2008, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 4 de setembro de 2008, constituiu comissão de 35 membros, a quem atribuiu as tarefas de coordenar, promover e monitorar o desenvolvimento da CONAE em todas as etapas. Na mesma Portaria, o Ministro da Educação Fernando Haddad designou o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas para coordenar a Comissão Organizadora Nacional da CONAE.

A Comissão Organizadora Nacional é integrada por representantes das secretarias do Ministério da Educação, da Câmara e do Senado, do Conselho Nacional de Educação, das entidades dos dirigentes estaduais, municipais e federais da educação e de todas as entidades que atuam direta ou indiretamente na área da educação, ou seja, entidades estudantis, de pais, comunidade científica, movimentos sociais, centrais sindicais e confederações de empresários.

Na coordenação da CONAE, o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas, vai sugerir aos demais integrantes da Comissão Organizadora Nacional que se discuta o fortalecimento do Sistema Nacional Articulado de Educação e a adoção de diretrizes para um novo Plano Nacional de Educação que levem em conta o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril de 2007.

De acordo com o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas, o Brasil tem na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Plano Nacional de Educação – PNE, as bases assentadas de um sistema nacional de educação. Esse sistema nacional define as competências comuns e confere a autonomia federativa, articula e distribui as responsabilidades entre os sistemas de ensino federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e, orienta a atuação de todos em regime de colaboração. Também, a tendência de organização de congressos ou conferências nacionais de iniciativa da sociedade civil, em períodos autoritários e, de conferências convocadas pelo Poder Executivo, em períodos democráticos, pode ser alterada com a política atual do Ministério de Educação de institucionalizar Conferências Nacionais de Educação organizadas conjuntamente por governo e sociedade.

Considerando a importância do debate nas escolas, nas universidades, nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, Estaduais, do Distrito Federal e na Conferência Nacional de Educação para a construção democrática da qualidade social da educação para todos(as) e para o êxito da colaboração federativa,recomendamos que todos acompanhem a agenda da Conferência Nacional de Educação.

Fonte: MEC