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Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos

Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos

O que é a Agenda Territorial?

As Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos são instrumentos que consolidam as estratégias para articulação territorial das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, valendo-se de análise diagnóstica, definição de objetivos e metas que subsidiem a implementação e gestão destas ações.
As Agendas Territoriais estruturam-se em duas dimensões complementares: dimensão
técnica, operacionalizada por intermédio das ações dos Comitês Estaduais de  informações sobre Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos; dimensão de planejamento e controle social, operacionalizada por intermédio da criação de Comitês Estaduais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos.

A implementação das ações das Agendas Territoriais contempla os seguintes atores:
a) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da
Educação:
· estabelecer parâmetros para as ações de apoio técnico à institucionalização e
estruturação das agendas territoriais de desenvolvimento integrado de alfabetização
e educação de jovens e adultos;
· avaliar e aprovar os Planos de Ação e Aplicação apresentados pelos Estados em
relação à transferência de recursos voltados às ações previstas;
· coordenar as ações de apoio técnico à estruturação das agendas territoriais de
desenvolvimento integrado de alfabetização e educação de jovens e adultos;
· ofertar módulos no sistema informatizado do MEC para consolidação dos dados
resultantes da implementação das ações dos comitês e Comitês;
· articular a constituição e acompanhar as ações do Comitê nacional de informações
sobre alfabetização e educação de jovens e adultos;
· promover a articulação entre comitês estaduais.

b) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação:
· divulgar os parâmetros normativos e prestar assistência técnica junto aos Estados;
· proceder quando necessário, à abertura ou ao encerramento das contas correntes e
efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio das ações;
· fiscalizar e monitorar o objeto da transferência;
· receber e analisar a prestação de contas dos Estados.

c) Estados – Secretarias Estaduais de Educação
· articular a estruturação da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de
Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
· instituir o Comissão Estadual de alfabetização e educação de jovens e adultos;
· constituir o Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de
jovens e adultos, em articulação com o Comitê nacional;
· disponibilizar os dados e as informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades do Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de
jovens e adultos.

d) Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
· acompanhar a implementação das ações das Agendas Territoriais, conforme seu
Regimento;
· acompanhar, por intermédio do Comitê nacional de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, as atividades dos Comitês estaduais;
· acompanhar a articulação dos comitês estaduais.

e) Parceiros locais (prefeituras municipais, instituições de ensino superior, fóruns de EJA e demais organizações da sociedade civil com vinculação a questões de alfabetização de
jovens e adultos e de EJA que aderirem à Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado
de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos).
· colaborar com dados e informações no âmbito das ações do Comitê Estadual;
· participar do Comissão Estadual.

As Secretarias Estaduais de Educação deverão apresentar Plano de Ação e Aplicação dos
recursos (modelo fornecido pela SECAD/MEC), que deve conter um conjunto de estratégias e ações que estruturarão a Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, contemplando tanto a dimensão técnica
como a dimensão de planejamento e controle social. As atividades devem ser organizadas para subsidiar a elaboração de diagnósticos, implementação e gestão das ações, objetivos e metas.

O Plano de Ação e Aplicação deve prever:
 

Estratégias e ações para elaboração e implementação de:
· Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado da Alfabetização e da Educação
de Jovens e Adultos, estabelecendo parcerias entre governo estadual, conselhos de
educação, prefeituras municipais, instituições de ensino superior, fóruns de EJA e
demais organizações da sociedade civil com vinculação a questões de alfabetização
de jovens, adultos e idosos e de EJA;
· Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
· Comitê Estadual de Informações sobre Alfabetização e Educação de Jovens e
Adultos.
 

Constituição do Comitê Estadual
· formalizar as atribuições dos participantes e colaboradores;
· definir perfil dos participantes como pessoas físicas ou jurídicas capacitadas para:
levantar dados primários e secundários e informações; trabalhar com esses dados e
informações; elaborar questionários; consolidar informações e construir tabelas,
gráficos, planilhas e relatórios;
· formalizar a composição dos participantes e colaboradores.

Atribuições do Comitê Estadual
Subsidiar a elaboração e acompanhamento da Agenda por meio de: levantamento de dados primários e secundários e informações; trabalho com esses dados e informações;
preparação de questionários; sistematização de informações e construção de tabelas,
gráficos, planilhas e relatórios. Serão foco deste assessoramento, as seguintes atividades:
· a mobilização e seleção dos alfabetizadores, o processo de mobilização dos
alfabetizandos e a seleção de instituições formadoras;
· a formação inicial, as condições de oferta, as iniciativas de Registro Civil;
· o processo de implantação da avaliação cognitiva e os encaminhamentos
decorrentes, a continuidade da escolarização em turmas de Educação de Jovens e
Adultos;
· a oferta de vagas em EJA, a formação de professores para EJA, o planejamento e
implementação das ações para EJA via FUNDEB.

Constituição da Comissão Estadual
A institucionalização e a formalização da composição do Comissão Estadual deverá
respeitar a seguinte representatividade mínima:
· representantes da Secretaria Estadual de Educação (secretaria-executiva do Comitê);
· representantes do Conselho Estadual de Educação;
· representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime);
· representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME) – onde houver;
· representantes do Fórum Estadual de EJA;
· representantes da sociedade civil da área de alfabetização de jovens, adultos e
idosos e de EJA;
· representantes de instituições de ensino superior.

Atribuições da Comissão Estadual
· planejamento estratégico territorial e articulação entre as ações de Alfabetização e
as de Educação de Jovens e Adultos, tendo como subsídios as informações e dados
consolidados pelo Comitê Estadual de Informações sobre Alfabetização e Educação
de Jovens e Adultos;
· validação dos parâmetros, objetivos e procedimentos para coleta dos dados e
informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, de
responsabilidade do Comitê Estadual;
· fomento à criação de comitês gestores locais do Programa Brasil Alfabetizado em
nível municipal;
· interlocução junto à SECAD/MEC;;
· interlocução junto à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e
Adultos (CNAEJA);
· acompanhamento com freqüência das ações de alfabetização e educação de jovens,
adultos e idosos no território;
· articulação com Conselho Estadual de Educação.
As estratégias e ações do Plano de Ação e Aplicação terão como foco a alfabetização e a
educação de jovens, adultos e idosos no território do Estado, considerando os diferentes
atores que atuam na área neste território (Secretaria Estadual de Educação, Municípios,
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino superior, etc).
 

Elementos necessários para aprovação dos Planos de Ação e Aplicação
· coerência com os Planos Plurianuais de Alfabetização de Jovens e Adultos do
governo estadual e dos governos municipais no Estado;
· abrangência territorial das ações:
· inclusão de ações relacionadas às turmas vinculadas aos municípios do Estado, com
destaque para os que apresentam os mais elevados índices de analfabetismo
absoluto, segundo dados do último Censo Demográfico do IBGE;
· inclusão de ações relacionadas às turmas vinculadas às organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos com atuação no Estado;
· inclusão de ações relacionadas às turmas vinculadas às instituições de ensino
superior com atuação no Estado;
· fomento da rede de EJA;
· articulação explícita entre a alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos.