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REGIMENTO INTERNO FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DA PARAÍBA - Aprovado no XXXVII Encontro_11/06/2011

FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DA PARAÍBA

 

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I - Do Fórum

Art. 1° - O Fórum de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Estado da Paraíba, criado em 27/10/1999, é um espaço democrático, plural, não partidário, não governamental, comprometido com ações voltadas para a EJA, com normas de funcionamento definidas por este Regimento, com sede no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - O Fórum de Educação de Jovens e Adultos pautará sua atuação numa perspectiva emancipatória, libertadora e cidadã, de compreensão dessa modalidade educativa, incluindo a educação formal, não formal e informal, como aprendizagem ao longo da vida, superando o caráter compensatório e de suplência que a definiu historicamente.

Capítulo II - Das Finalidades, Estrutura e Funcionamento do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba

Finalidades

Art. 3° - Constituem finalidades do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba, as seguintes:

I – Contribuir propositivamente para a melhoria da qualidade de uma educação em vista à emancipação de jovens e adultos;

II - Propor, acompanhar e avaliar as políticas da EJA, no âmbito Municipal, Estadual, Regional e Nacional;

III – Articular e mobilizar os diversos atores sociais nos diversos segmentos envolvidos com a Educação de Jovens e Adultos no Estado da Paraíba;

IV - Contribuir para o enfrentamento das problemáticas inerentes à Educação de Jovens e Adultos, considerando a perspectiva democrática, libertadora, emancipatória e plural do Fórum;

V – Atuar como espaço formativo fomentando a discussão, informação e troca de experiências, nos encontros municipais, estaduais, regionais e nacionais, promovendo estudos e aprofundamento de temas de interesse da Educação de Jovens e Adultos;

VI - Incentivar a criação de Fóruns Regionais da EJA, no Estado, como forma de articulação dos seus diversos atores sociais;

VII – Promover debates e encaminhamentos junto às Instituições de Ensino Superior – IES, visando à reestruturação curricular nos cursos de licenciatura e na pós-graduação, tendo em vista a formação específica de educadores de jovens e adultos;

VIII – Contribuir nas ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no âmbito da formação inicial e continuada dos vários atores sociais envolvidos com a EJA;

IX - Encaminhar ao poder público, ações de melhorias, visando políticas públicas permanentes junto à EJA, que favoreçam a superação dos índices de analfabetismo e a conseqüente elevação da escolaridade dos educandos jovens e adultos;

X – Promover discussões sobre a EJA nos espaços escolares da Educação Básica;

XI - Dar visibilidade às ações desenvolvidas pelos educadores e educandos da EJA, como forma de socialização de experiências e elevação da auto-estima. 

Estrutura

Art. 4°- O Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba tem como instância coordenadora o Grupo Articulador, formado por representantes (titular e suplente) indicados formalmente por Entidades, Instituições e Movimentos Sociais, que desenvolvam trabalhos voltados para a EJA.

I – Em caso de afastamento de qualquer membro do Grupo Articulador, o mesmo será substituído por indicação da instância que ele representa;

II – Anualmente, em Encontro Estadual, serão apresentados as Instituições, Entidades e Movimentos Sociais que compõem o Grupo Articulador, oportunidade na qual se fará a legitimação de novas representações.

§ 1° - Além da composição contida no Caput deste Artigo, o Grupo Articulador será acrescido por representantes (titular e suplente) de cada um dos segmentos: gestor, especialista escolar, educador e educando, eleitos em Encontro Estadual, para exercício de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez de forma consecutiva.

§ 2° - O Grupo Articulador do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba será coordenado por três representantes, de segmentos diversos, eleitos dentre seus pares, para exercício de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez de forma consecutiva.

Art. 5° - É de competência do Grupo Articulador:

I – Elaborar o plano de metas anual na primeira reunião do ano a ser apreciado e aprovado no primeiro Encontro Estadual a cada ano;

II – Apreciar, aprovar e publicizar a prestação de contas dos recursos do Fórum, apresentada pela Coordenação do Fórum da EJA;

III – Organizar os Encontros Estaduais e Regionais, Seminários, Festivais e demais eventos relacionados com a EJA;

IV – Articular e mobilizar a criação de Fóruns Regionais na Paraíba.

V – Criar planos de ação, mobilização e sensibilização in loco entre as entidades parceiras;

VI - Elaborar projetos que viabilizem as ações da EJA, bem como garantam a sustentabilidade financeira do Fórum.  

Art. 6º - É de competência da Coordenação do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba:

I - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;

II - Encaminhar as deliberações aprovadas nas instâncias do Fórum;

III - Receber e expedir documentos de interesse do Fórum;

IV – Administrar as finanças do Fórum, prestando contas bimestralmente ao Grupo Articulador e anualmente no Encontro Estadual.

V – Representar o Fórum junto aos segmentos educacionais de interesse dessa modalidade.

Art. 7° - O Grupo Articulador do Fórum da EJA terá uma secretaria, que ficará responsável por:

I - Elaborar e encaminhar toda a correspondência e documentação pertinentes ao Fórum;

II - Manter organizada e arquivada toda a documentação expedida e recebida;

III - Lavrar atas e relatórios das reuniões e atividades do Fórum;

IV - Manter atualizado o cadastro on line dos participantes do Fórum da EJA, assim como a comunicação aos mesmos.

 

Funcionamento

Art. 8° - O Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, em Encontro Estadual, para o cumprimento de suas finalidades.

§ 1° - O Encontro Estadual é o espaço máximo de decisão do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba.

§ 2° - O Encontro Estadual acontecerá sempre em data pré-agendada com local e horário a serem estabelecidos pelo Grupo Articulador e comunicado aos membros participantes do Fórum.

Art.9° - O Fórum reunir-se-á em Encontro Estadual extraordinário, quando o Grupo Articulador avaliar ser necessário.

Art. 10 – O Grupo Articulador do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba reunir-se-á mensalmente, para tratar de matérias atinentes à EJA, bem como, extraordinariamente, sempre que necessário;

Art. 11 - O funcionamento do Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba é assegurado com contribuições dos organismos representados, projetos elaborados para captação de recursos e taxas cobradas junto aos participantes de cada encontro estadual e demais eventos promovidos pelo Fórum; 

Art. 12 - Este regimento entra em vigor após sua aprovação no XXXVII Encontro Estadual do Fórum da EJA da Paraíba.

João Pessoa, 11 de junho de 2011.

 

Este documento foi APROVADO Na Plenária Final do XXX VII Encontro Estadual do Fórum da EJA/PB, realizado em 11 de junho de 2011 no Auditório Professor José Marques do IFPB.