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Presidente sanciona lei que regulamenta o FUNDEB
Presidente sanciona lei que regulamenta o FUNDEB
Depois de intensa atuação da sociedade civil no Congresso Nacional pela aprovação da emenda constitucional que criou o novo Fundo da Educação Básica e por sua regulamentação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 20 de junho de 2007, a lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad. Representantes do movimento “Fundeb pra Valer!” estiveram na cerimônia para acompanhar o desfecho do processo que vinha se desenrolando desde 2004. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação atuou pela melhoria da proposta do Fundeb desde que o assunto começou a ser discutido no Ministério da Educação, em março daquele ano.
Em junho de 2005, quando o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional sua proposta de emenda constitucional que criava o Fundeb, a Campanha lançou e coordenou o movimento “Fundeb pra Valer!”, que acompanhou e influenciou toda a tramitação legislativa da matéria. O movimento obteve vários avanços, como a inclusão das creches públicas e conveniadas no fundo, o estabelecimento do valor mínimo de contribuição da União, a referência ao padrão mínimo de qualidade, o estabelecimento do processo de criação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério e a determinação de que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade deverá se basear em estudos que apresentam o custo real de cada etapa e modalidade para definir os fatores de ponderação do novo fundo.
O coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, enfatiza que a sanção da lei “consagra um trabalho que teve alta participação da sociedade civil brasileira e que agora esse trabalho é assumido como vitória pelo próprio governo”.
No dia 30 de maio, logo após a aprovação final na Câmara dos Deputados, a Campanha e o movimento “Fundeb pra Valer!” divulgaram uma Nota à Sociedade Brasileira, intitulada “Fundeb: trabalho de muitos, vitória do Brasil”.
Veto à RLR – O único veto feito pelo presidente à lei de regulamentação diz respeito a mudanças no cálculo da Receita Líquida Real. Pelo projeto aprovado no Congresso, os Estados poderiam descontar da sua dívida com a União os mesmos 20% de arrecadação de impostos que são obrigados a investir no Fundeb. Com o veto, a porcentagem de abatimento continua sendo 15%, da mesma forma que ocorria com o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O governo justificou o veto alegando que apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais se beneficiariam com a mudança.
Data de promulgação do FUNDEB: 19/dez/2006