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Regimento Interno Fórum de EJA RR

Capítulo I Do Fórum Art. 1º - O Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos, instituído em 16 de julho de 2004, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação junto às entidades que oferecem esta modalidade de ensino, com sede no município de Boa Vista, Estado de Roraima, e normas de funcionamento definidas por este Regimento. Capítulo II Da Estrutura e Funcionamento do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos Art. 2º - O Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos será constituído por: I – Membros Fundadores II – Membros Integrantes § 1º - São membros Fundadores os representantes dos organismos governamentais e não-governamentais presentes na Assembléia Geral de instituição do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos, em 16 de julho de 2004. • Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos; • Secretaria de Educação do Município de Boa Vista; • Universidade Federal de Roraima; • Serviço Social da Indústria – SESI/RR; • Serviço Social do Comércio – SESC/RR; • Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; § 2º - São membros Integrantes os representantes dos organismos governamentais e não-governamentais e sociedade civil organizada que tenham interesse e/ou atuação na Educação de Jovens e Adultos, mediante a manifestação de interesse, acatada pela coordenação do Fórum. • Instituto Superior de Educação – ISE • PROJETO CRESCER • Sindicato dos Professores do Magistério – SIPROM • Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Cantá – SINTEC • Concelho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR • Movimento da Educação Básica – MEB Art. 3º - Constituem finalidade do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos, entre outras, as seguintes: I – Propor encaminhamentos relativos à EJA, no Plano Estadual de Educação; II – Avaliar a execução do Plano Estadual de Educação, no que se refere à EJA; III – Promover a aproximação e a cooperação entre os diversos segmentos sociais que oferecem ou são beneficiários de educação de jovens e adultos no Estado de Roraima; IV – Contribuir para a solução de problemas inerentes à educação de jovens e adultos, preservando uma convivência harmônica entre as instituições e entidades que oferecem esta modalidade de ensino, instituições formadoras e demais instituições; V – Contribuir na melhoria da qualidade de ensino da educação de jovens e adultos, propondo inclusive a qualificação dos professores; VI – Realizar reuniões, seminários de estudos e aprofundamento de temas de interesse da educação de jovens e adultos; VII – Participar da elaboração do Programa Estadual e/ou Municipais de educação de jovens e adultos; VIII - Promover debates com as instituições formadoras visando à reestruturação curricular nos programas de graduação, pós-graduação e formação continuada de educadores para que atenda as peculiaridades da Educação de jovens e adultos. Art. 4º - O Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos será coordenado a cada ano, por seis representantes dos membros fundadores e integrantes pelo sistema de revezamento: § 1º No ano da instalação do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos, a coordenação será escolhida pelos Membros Fundadores presentes no ato da aprovação deste Regimento; § 2º A partir do 2º ano de funcionamento do Fórum Permanente de Debates de Jovens e Adultos, a coordenação será eleita em Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único – A coordenação do Fórum será composta por Membros Fundadores e Membros Integrantes que estejam atuantes nas decisões do fórum, garantindo desta forma, a participação da sua entidade. § 3º A coordenação do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos será composta de Coordenador (a), Vice-Coordenador (a), dois Secretários (as) e dois Articuladores (as); § 4º Em caso de afastamento de qualquer membro da coordenação, o mesmo poderá ser substituído por decisão do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos em reunião ordinária; Art. 5º - É de competência dos (as) Coordenadores (as) do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos: I - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum; II - Tomar as providências aprovadas nas reuniões do Fórum; III - Receber e expedir documentos de interesse do Fórum; IV - Representar o Fórum junto aos segmentos educacionais e / ou de interesse dessa modalidade; Art. 6º - É de competência dos (as) secretários (as) do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos: I- Elaborar e encaminhar toda a correspondência e documentação pertinente ao Fórum; II- Manter organizada e arquivada toda a documentação expedida e recebida; III- Lavrar atas e relatórios das reuniões e atividades do Fórum; Art. 7º É de competência dos (as) Articuladores do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos: I- Articular a participação dos representantes das Instituições nas reuniões do Fórum; II- Divulgar os eventos do Fórum; III- Buscar parcerias para o fortalecimento do Fórum. Art. 8º - O funcionamento do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos será assegurado com recursos dos organismos representados; Art. 9º - O Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos reunir-se-á ordinariamente a cada ano, em Assembléia Geral, na forma de Seminário, para o cumprimento de suas finalidades. § 1º - O Seminário é o órgão máximo de decisão do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos; § 2º - O Seminário acontecerá sempre no mês de agosto com local, data e horário a serem estabelecidos pela coordenação e comunicado aos membros participantes do Fórum com trinta dias de antecedência da data de sua realização. Art. 10 - O Fórum reunir-se-á em Assembléia Extraordinária, quando de interesse de seus membros Fundadores e Integrantes. Parágrafo Único: A Assembléia Extraordinária será convocada pela coordenação do Fórum ou por, no mínimo, 1/3 mais um de seus membros fundadores. Art. 11 – Os organismos governamentais e não-governamentais deverão cadastrar dois de seus representantes no Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos com vista a garantir a plena participação do seu segmento, por ocasião das assembléias ordinárias e extraordinárias; Parágrafo Único – O cadastro será de responsabilidade da Coordenação do Fórum que constituirá um banco de dados, mantendo-o atualizado; Art. 12 - O Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos reunir-se-á mensalmente para tratar de assuntos pertinentes à EJA, bem como, extraordinariamente, sempre que necessário; Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput deste artigo, serão realizadas nas primeiras quartas-feiras úteis de cada mês, com participação obrigatória. O membro que faltar a três reuniões consecutivas deverá ser substituído pela instituição a qual representa. Art. 13 - Este regimento entra em vigor após sua aprovação e publicação.