Resolução n. 21 de 16 de dez. de 1963 : Normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino médio sujeitos a legislação estadual.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.03-011 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 21 de 16 de dez. de 1963 : Normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino médio sujeitos a legislação estadual.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAdministração das Instituições de EnsinoOutros assuntosAdministração das Instituições de EnsinoAno de PublicaçãoDécada de 1960 > 1963Data de publicação16/12/1963Coleção ou eventoCMV GO > Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásNotasTextual, 12 p.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/2/2/a/22af5f9883492ee1872b4ce24666e6d8ca1ba90dc27765d94f48586917a4d041/BR-CMV-HEJAE-2011.03-011.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 20 de 24 de set. de 1963 : Normas para transferências no Ensino Médio. Próximo itemResolução n. 24 de 06 de mar. de 1964 : Sobre a continuação de estudos de alunos reprovados em disciplina não constante do currículo.