Resolução n. 194 de 22 de dez. de 1967 : Autoriza o funcionamento condicional da Escola Técnica Comercial de Iporá e dá outras providências.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.02-019 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 194 de 22 de dez. de 1967 : Autoriza o funcionamento condicional da Escola Técnica Comercial de Iporá e dá outras providências.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAutorização de cursosOutros assuntosAutorização de cursosAno de PublicaçãoDécada de 1960 > 1967Data de publicação22/12/1967Coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásObservação sobre o localIporá (GO)NotasTextual. Dimensão não descrita, aproximadamente entre uma e duas páginas.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/e/9/5/e95156a7f92cd8cd52a60d459ff7c53bc0fb49bc658388d5e1c344d37f431ece/BR-CMV-HEJAE-2011.02-019.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 191 de 22 de dez. de 1967 : Autoriza o Colégio Couto Magalhães a realizar exames de Madureza de Nível Colegial (2ª ciclo). Próximo itemResolução n. 198 de 22 de dez. de 1967 : Autoriza o funcionamento condicional do Curso Normal Colegial do Centro de Formação de Professores Primários da Cidade de Catalão.