O capítulo apresenta o relato do anteprojeto da Lei Orgânica pela comissão incumbida de propor a reforma do ensino normal do Estado de Goiás ao governador do Estado de Goiás, José Feliciano Ferreira, tendo como incumbência estudar a reforma do ensino normal, propondo a formação de professores, aperfeiçoamento e especialização, podendo os Colégios Normais ministrar cursos intensivos de especialização em educação pré-primária e ensino primário supletivo.