Resolução n. 107 de 03 de jul. de 1992 : Autoriza Funcionamento de Unidade de Ensino Supletivo, no Colégio Decisão, desta capital.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.02-157 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 107 de 03 de jul. de 1992 : Autoriza Funcionamento de Unidade de Ensino Supletivo, no Colégio Decisão, desta capital.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAutorização de cursosOutros assuntosAutorização de cursosAno de PublicaçãoDécada de 1980 > 1992Data de publicação03/07/1992Coleção ou eventoCMV GO > Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásObservação sobre o localGoiânia (GO)NotasTextual, 1 p.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/1/1/0/1109550cef0dfa654d8c7146b3801f7e12c00dce5fc54d14d73ac94ac7209e20/BR-CMV-HEJAE-2011.02-157.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 104 de 26 de jun. de 1992 : Autoriza Funcionamento de Unidade de Ensino Médio, Supletivo, Aprova Grade Curricular e Valida Estudos, Escola de Enfermagem Cruzeiro do sul, Rio Verde. Próximo itemResolução n. 245 de 6 de nov. de 1992 : Aprova Regimento Escolar Único para as Unidade Escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.