Resolução n. 1141 de 07 de dez. de 1973 : Autoriza em caráter condicional o funcionamento do Centro Educacional Adventista de Uruaçu, neste Estado.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.02-067 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 1141 de 07 de dez. de 1973 : Autoriza em caráter condicional o funcionamento do Centro Educacional Adventista de Uruaçu, neste Estado.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAutorização de cursosOutros assuntosAutorização de cursosAno de PublicaçãoDécada de 1970 > 1973Data de publicação07/12/1973Coleção ou eventoCMV GO > Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásObservação sobre o localUruaçu (GO)NotasTextual. Dimensão não descrita, aproximadamente entre uma e duas páginas.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/2/a/5/2a5298b4e89d002c0b0823aa8d91c7c35509b4a2ca9e63605e665fca4a56191f/BR-CMV-HEJAE-2011.02-067.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 1138 de 07 de dez. de 1973 : Autoriza em caráter condicional, o funcionamento do Ginásio Estadual do Maracanã da cidade de Anápolis neste Estado. Próximo itemResolução n. 1143 de 07 de dez. de 1973 : Autoriza em caráter condicional o funcionamento do Colégio Estadual de Nova Veneza, da cidade de Nova Veneza, neste Estado e dá outras providências.