Resolução n. 14 de 18 de mar. de 1963 : Normas para a autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino médio sujeitos á legislação estadual.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.03-008 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 14 de 18 de mar. de 1963 : Normas para a autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino médio sujeitos á legislação estadual.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAdministração das Instituições de EnsinoOutros assuntosAdministração das Instituições de EnsinoAno de PublicaçãoDécada de 1960 > 1963Data de publicação18/03/1963Coleção ou eventoCMV GO > Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásNotasTextual, 19 p.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/6/3/8/63899aaf0c2f2286cbfaf398d1f3934b2c8a264e7bf9ef9daf245a4625b279a8/BR-CMV-HEJAE-2011.03-008.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 13 de 22 de fev. de 1963 : Aprova novo Regimento Interno do Conselho Estadual da Educação. Próximo itemResolução n. 19 de 16 de set. de 1963 : Dispõe sobre o Regulamento de Ensino Complementar.