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Portal dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos

Pela Revogação da Resolução CNE/CEB 01/21

Leia o artigo: A EJA fora do lugar

Devemos nos questionar sobre o porquê do não lugar da defesa da EJA, inclusive nas pautas e até nas mobilizações em defesa do Ensino Médio. Onde está situada essa modalidade no debate da educação na atualidade?

Por: Caio Vinicius de Castro Gerbelli e Jaqueline Ventura

Para: Conselho Nacional de Educação

Os cidadãos abaixo assinados apelam pela revogação imediata da resolução CNE/CEB 1/2021.

Em defesa da EJA!

Os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil vêm a público denunciar os impactos negativos causados pela Resolução CNE/CEB 1/2021. Esta Resolução, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), tem causado um desmonte prejudicial à educação básica de milhões de brasileiros/as pobres. A revogação é urgente porque as diretrizes provocam a dissociação entre vida, ciência, cultura e sociedade, restringindo a educação básica a qualificação profissional com ênfase no ensino à distância superficial, aligeirado com forte tendência privatista e mercadológica.

O fechamento de turmas e de escolas, com a nucleação das turmas, dificultando sobremaneira a frequência dos estudantes, resultando em dramática redução das matrículas de EJA em todo o Brasil são evidências dos prejuízos da resolução CNE 01/21. Além disso, a resolução permite oferta de EJA em até 80% na forma EaD, desqualificando a modalidade e promovendo uma verdadeira enxurrada de convênios de prefeituras com entidades privadas, por vezes inidôneas, como vimos na imprensa nos últimos dias.
Frente ao exposto, a Coordenação Nacional dos Fóruns de EJA do Brasil, empenhada na defesa da EJA desde 1997, convoca todos os segmentos e setores democráticos da sociedade a unirem esforços no sentido de chamar a atenção dos órgãos e das autoridades governamentais, responsáveis pela educação. Solicita-se a urgente revogação da Resolução CNE 1/2021, em respeito à educação da maioria da população brasileira, e a imediata produção de uma Política Nacional de EJA em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, o seu artigo 37, a fim de atender às necessidades e especificidades da referida população.

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