Resolução altera idade mínima para EJA em SP
Do 22/03/2011 - Seção I - Pág. 27
Resolução SE - 16, de 21-3-2011
Dispoe sobre a idade mínima para matricula inicial nos curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA, do ensino fundamental, mantidos pelas escolas estaduais.
O Secretário da Educação, atendendo a liminar concedida na ação civil pública, constante do processo 0048756-32.2010.8.26.0053, em tramitação na 10° Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e considerando o disposto nos incisos I e VII do artigo 4° da lei n° 9.394/96, bem como a prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, resolve:
Artigo 1° - A idade minima para matricula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, do ensino fundamental, mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos completos.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.