Carta de princípios
No ano de 2011, o Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo elaborou sua carta de princípios. Confira esse documento a seguir, na íntegra.
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OS DESAFIOS DO FÓRUM ESTADUAL DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA NOVA CONJUNTURA POLÍTICA ESTADUAL
O Fórum Estadual de EJA SP assim como os demais fóruns estaduais tem sido um espaço de articulação, de debate e de reivindicação de políticas públicas destinado a esta modalidade de ensino no estado e como espaço de participação das articulações nacionais.
Dentro desta realidade, seu poder de pressão e intervenção nas políticas públicas ainda é bastante limitado e tímido. O Fórum Estadual de EJA SP entende que , para dar a essa articulação um caráter de movimento que acumularia forças para defender o direito à EJA, é preciso que os fóruns atuem com base em princípios que subsidiem a reflexão e implementação de ações que, efetivamente, garantam aos jovens e adultos pouco ou não escolarizados o direito constitucional à educação.
Segundo entendemos, esses princípios seriam os seguintes:
Em relação às Políticas Públicas:
I. A responsabilidade primeira pela garantia do direito constitucional à educação de todo o povo cabe ao Estado brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal. As entidades e organizações não-governamentais são coadjuvantes nesse esforço.
II. O poder público deve transcender a política de programas para a EJA (PBA, Proeja, Pronatec, Projovem, Proejafic, Pronacampo), fragmentada e com superposição deles, e aspirar a criação de um Sistema de Educação que contemple as metas e objetivos desses programas e se torne permanente.
III. Nesse sentido, seria importante refletir sobre a transferência desses programas da Secadi para a SEB. Também promover a articulação das ações das diversas secretarias que atendem o público da EJA.
IV. O poder público – municipal, estadual e federal – deve garantir o direito à educação estabelecido constitucionalmente:
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Equiparando o valor custo-aluno da EJA aos do chamado ensino regular.
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Oferecendo vagas suficientes e garantindo a continuidade dos estudos em todos os níveis de ensino.
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Reconhecendo as experiências de educação de jovens e adultos desenvolvidas por organizações não-governamentais e grupos sociais.
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Articulando as ações educativas com políticas culturais e de geração de renda.
V. Para garantir o acesso e as condições de permanência do educando e seu sucesso na aprendizagem, o poder público deve:
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Promover a chamada pública e divulgação dos cursos de EJA na mídia, nas comunidades, nos programas sociais.
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Promover a abertura da escola para a Comunidade.
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Assegurar o espaço da EJA nas escolas públicas com tratamento similar ao concedido às outras modalidades.
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Estender aos educandos da EJA os benefícios já garantidos aos alunos do ensino regular: carteira de passe escolar, merenda, acesso às bibliotecas, às práticas esportivas, ao laboratório de informática, entre outros.
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Promover uma ampla discussão em torno do Currículo da EJA, com participação de todos os segmentos envolvidos, inclusive alunos e considerando a diversidade dos sujeitos.
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Flexibilizar o horário das aulas de EJA, com oferta de cursos em diversos horários e períodos.
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Implantar cursos de EJA presenciais nos diferentes níveis de ensino (fundamental, médio e profissionalizante), combatendo a instalação indiscriminada de cursos de educação à distância que, em muitos casos, tornaram-se a única alternativa oferecida pelo poder público.
Em relação às Concepções de EJA:
I. A leitura e escrita são processos que adquirem crescente complexidade e se tornam cada vez mais fundamentais para a vivência da cidadania.
II. A EJA é uma modalidade da educação básica que tem um viés de classe social, ou seja, atende aos segmentos da população oriundos das camadas excluídas. Ela é um direito, portanto, que tem três funções inerentes: a reparadora, a equalizadora e a qualificadora.
III. A alfabetização é processo de reflexão crítica, proporcionada por situações dialógicas e requer tempo e continuidade. A EJA deve priorizar o uso de instrumentos e estratégias que garantam a continuidade dos processos de aprendizagem ao longo da vida.
IV. Valorizar os conhecimentos que os jovens e adultos adquirirem na vivência em sociedade, no trabalho e em outros espaços educativos.
V. Reconhecer que a escola é uma instância de mediação importante e necessária, mas não é o único espaço em que ocorrem processos de aprendizagem.
Em relação à Formação dos Educadores de EJA:
I. Consideramos que a formação dos educadores de EJA é um ponto fundamental para garantir a qualidade do processo educativo e, portanto, deve ser inserida nos currículos de formação inicial dos docentes, tanto no ensino pós-médio quanto no ensino superior. Não obstante, as instituições públicas municipais, estaduais e federais devem prover a formação inicial, específica e diferenciada dos docentes de EJA, desenvolver projetos de educação continuada e garantir para os educadores populares, que necessitem, oportunidades de completar sua escolaridade.
Em relação à Inclusão Digital:
I. Garantir o direito de acesso às novas tecnologias e sua incorporação às atividades cotidianas torna-se uma exigência ética, fundamental para a vivência da cidadania. Observamos uma crescente demanda dos jovens e adultos que freqüentam os cursos de EJA para utilização da tecnologia, tanto no seu cotidiano como no mundo do trabalho.
Temos consciência que nenhuma política educacional se consolida sem diálogo e participação. Em busca dos quais, o Fórum Estadual de EJA de São Paulo se coloca como instância legítima e espaço aberto para a reflexão e encaminhamento de propostas.
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Princípios Fórum EJA SP.pdf | 118.67 KB |