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Carta de princípios

 

 

No ano de 2011, o Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo elaborou sua carta de princípios. Confira esse documento a seguir, na íntegra. 

 

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OS DESAFIOS DO FÓRUM ESTADUAL DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA NOVA CONJUNTURA POLÍTICA ESTADUAL

 

O Fórum Estadual de EJA SP assim como os demais fóruns estaduais tem sido um  espaço de articulação, de debate e de reivindicação de políticas públicas destinado a esta modalidade de ensino no estado  e como espaço de participação das articulações nacionais.

Dentro desta realidade, seu poder de  pressão e intervenção nas políticas públicas ainda é bastante limitado e tímido. O Fórum Estadual de EJA SP entende que ,  para dar a essa articulação um caráter de movimento que acumularia forças para defender o direito à EJA, é preciso que os fóruns atuem com base em princípios que subsidiem a reflexão e implementação de ações que, efetivamente, garantam aos jovens e adultos pouco ou não escolarizados o direito constitucional à educação.

Segundo entendemos, esses princípios seriam os seguintes:

Em relação às Políticas Públicas:

I. A responsabilidade primeira pela garantia do direito constitucional à educação de todo o povo cabe ao Estado brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal. As entidades e organizações não-governamentais são coadjuvantes nesse esforço.

II. O poder público deve transcender a política de programas para a EJA (PBA, Proeja, Pronatec, Projovem, Proejafic, Pronacampo), fragmentada e com superposição deles, e aspirar a criação de um Sistema de Educação  que contemple as metas e objetivos  desses programas e se torne permanente.

III. Nesse sentido, seria importante refletir sobre a transferência desses programas da Secadi para a SEB. Também promover a articulação das ações das diversas secretarias que atendem o público da EJA.

IV. O poder público – municipal, estadual e federal –  deve garantir o direito à educação estabelecido constitucionalmente:

  • Equiparando o valor custo-aluno da EJA aos do chamado ensino regular.

  • Oferecendo vagas suficientes e garantindo a continuidade dos estudos em todos os níveis de ensino.

  • Reconhecendo as experiências de educação de jovens e adultos desenvolvidas por organizações não-governamentais e grupos sociais.

  • Articulando as ações educativas com políticas culturais e de geração de renda.

​V. Para garantir  o acesso e as condições de permanência do educando e seu sucesso na aprendizagem, o poder público deve:

  • Promover a chamada pública e divulgação dos cursos de EJA na mídia, nas comunidades, nos programas sociais.

  • Promover a abertura da escola para a Comunidade.

  • Assegurar o espaço da EJA nas escolas públicas com tratamento similar ao concedido às outras modalidades.

  • Estender aos educandos da EJA os benefícios já garantidos aos alunos do ensino regular: carteira de passe escolar, merenda, acesso às bibliotecas, às práticas esportivas, ao laboratório de informática, entre outros.

  • Promover uma ampla discussão em torno do Currículo da EJA, com participação de todos os segmentos envolvidos, inclusive alunos e considerando a diversidade dos sujeitos.

  • Flexibilizar o horário das aulas de EJA, com oferta de cursos em diversos horários e períodos.

  • Implantar cursos de EJA presenciais nos diferentes níveis de ensino (fundamental, médio e profissionalizante), combatendo a instalação indiscriminada de cursos de educação à distância que, em muitos casos, tornaram-se a única alternativa oferecida pelo poder público.

 

Em relação às Concepções de EJA:

I. A leitura e escrita são processos que adquirem crescente complexidade e se tornam cada vez mais fundamentais para a vivência da cidadania.

II. A EJA é uma modalidade da educação básica que tem um viés de classe social, ou seja, atende aos segmentos da população oriundos das camadas excluídas. Ela  é um  direito, portanto,  que tem três funções inerentes:  a reparadora, a equalizadora e a qualificadora.

III. A alfabetização é processo de reflexão crítica,  proporcionada por situações dialógicas e requer tempo e continuidade. A EJA deve priorizar o uso de instrumentos e estratégias que garantam a continuidade dos processos de aprendizagem ao longo da vida.

IV. Valorizar os conhecimentos que os jovens e adultos adquirirem na vivência em sociedade, no trabalho e em outros espaços educativos.

V. Reconhecer que a escola é uma instância de mediação importante e necessária, mas não é o único espaço em que ocorrem processos de aprendizagem.

 

Em relação à Formação dos Educadores de EJA:

I. Consideramos que a formação dos educadores de EJA é um ponto fundamental para garantir a qualidade do processo educativo e, portanto, deve ser inserida nos currículos de formação inicial dos docentes, tanto no ensino pós-médio quanto no ensino superior. Não obstante, as instituições públicas municipais, estaduais e federais devem prover a formação inicial, específica e diferenciada dos docentes de EJA, desenvolver projetos de educação continuada e garantir para os educadores populares, que necessitem, oportunidades de completar sua escolaridade.

 

Em relação à Inclusão Digital:

I. Garantir o direito de acesso às novas tecnologias e sua incorporação às atividades cotidianas torna-se uma exigência ética, fundamental para a vivência da cidadania. Observamos uma crescente demanda dos jovens e adultos que freqüentam os cursos de EJA para utilização da tecnologia, tanto no seu cotidiano como no mundo do trabalho.

 

Temos consciência que nenhuma política educacional se consolida sem diálogo e participação. Em busca dos quais, o Fórum Estadual de EJA de São Paulo se coloca como instância legítima e espaço aberto para a reflexão e encaminhamento de propostas.

 

 

 

 

AnexoTamanho
Princípios Fórum EJA SP.pdf118.67 KB