Resolução n. 1033 de 27 de abr. de 1973 : Autoriza o funcionamento condicional do Instituto Coração de Maria, da cidade de Cristalina neste Estado.michelli22 de maio de 2026 Documento BR-CMV-HEJAE-2011.02-049 Baixar MetadadosTítuloResolução n. 1033 de 27 de abr. de 1973 : Autoriza o funcionamento condicional do Instituto Coração de Maria, da cidade de Cristalina neste Estado.AutoriaConselho Estadual de Educação do Estado de GoiásAssuntoAutorização de cursosOutros assuntosAutorização de cursosAno de PublicaçãoDécada de 1970 > 1973Data de publicação27/04/1973Coleção ou eventoCMV GO > Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásOutra coleção ou eventoColeção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em GoiásLocal de publicaçãoBrasil > Centro-Oeste > GoiásObservação sobre o localCristaliana (GO)NotasTextual. Dimensão não descrita, aproximadamente entre uma e duas páginas.URLhttps://acervo.cidarq.ufg.br/uploads/r/centro-mem-ria-viva/7/1/3/71395c5f9f0dc37143b8013e0ca682e6c470bb93a909d4fbe29407b10ec2ce37/BR-CMV-HEJAE-2011.02-049.pdfTipo de fonteDocumentos Normativos e Oficiais Item anteriorResolução n. 1025 de 17 de abr. de 1973 : Autoriza o funcionamento condicional da Escola Normal Estadual “Professor Faustino” de Anápolis neste Estado. Próximo itemResolução n. 1035 de 27 de abr. de 1973 : Autoriza o funcionamento condicional do Colégio Estadual de Mineiros, da Cidade de Mineiros, neste Estado.