Brasil, 07 de Junho de 2017.
Prezada Senhora
Maria Helena Guimarães de Castro,
Em resposta ao Ofício 20/2017/CHEFIAGAB/SE/SE/ME que trata do Processo 23000.021223/2017-62, onde esta Secretaria Executiva solicita indicação de representantes no Fórum Nacional de Educação (FNE), os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil avaliam que:
1. O Fórum Nacional de Educação (FNE) é uma conquista histórica e um espaço de interlocução entre sociedade civil e governo, previsto na Lei no 13.005/14, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), referência para a gestão e a mobilização da sociedade brasileira. Por definição legal é o coordenador e articulador das conferências nacionais de educação, plurais e democráticas, e uma das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE.
2. O FNE é formado e constituído por decisões colegiadas, de maneira transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.