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Manifestação Pública - Fórum Municipal de Educação

O Fórum Municipal de Educação – FMEV, instituído pelo decreto 15.684 de 24 de abril de 2013, vem a público manifestar sua preocupação com a publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3132683/2023, que visa a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para implementação de um programa de mapeamento de competências voltada para os diretores escolares da Rede Municipal de Ensino, buscando ampliar os instrumentos de formação, seleção e apoio aos diretores.

Considerando a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 221: “Fica garantida a eleição direta para as funções de direção nas instituições públicas municipais de ensino fundamental e pré-escolar, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, esgotando-se o processo de escolha no âmbito da unidade escolar”.

Considerando o Plano Municipal de Educação de Vitória – ES na META 19 aperfeiçoar o processo de Gestão Democrática, garantindo a eleição dos(as) diretores(as) escolares municipais e ampla participação da comunidade escolar, conforme norma emanada do Conselho Municipal de Educação e fortalecimento dos Conselhos de Educação, de Escola, de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselhos de Alimentação Escolar e outros.

Considerando que a SEME (Secretaria Municipal de Educação) se organiza com a Gerência de Gestão Escolar que tem função de assessorar as Unidades de Ensino na elaboração e execução de seus planos de ação em articulação com outras áreas da Secretaria; com a Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação que tem função de implementar o Plano de Ação de Formação e Desenvolvimento dos profissionais da Educação, compreendendo cursos, seminários, palestras e eventos de formação, construído de forma participativa com os demais órgãos da SEME.

Em se tratando de espaços públicos de atendimento à formação inicial e continuada, visando o pleno desenvolvimento integral das crianças e estudantes munícipes e professores(as) e demais profissionais da educação; e que, nos últimos anos houve celebração de convênios de interesses por parte da SEME, UFES e IFES. Ressaltamos o estranhamento por parte desse Fórum, na realização e publicação para celebração de Edital de Chamamento Público com Organização da Sociedade Civil, uma vez que a Rede Municipal de Vitória apresenta um rico acúmulo com mais de 30 anos de realização das eleições de diretores(as) de Emefs e Cmeis, onde já se constitui uma cultura de debates com toda Comunidades Escolar e Local na edificação e aprimoramentos desse processo, expresso numa escuta fina nas Resoluções de Eleições de Diretores emanada pelo Comev e dirigido por uma Comissão, com acento da Seme, Fórum de Diretores e o referido conselho. Nos orgulhamos que as eleições de diretores de Emefs e Cmeis nasEscolas da PMV, num acúmulo de mais de 30 anos, é produto e é um processo construído a várias mãos com os segmentos da comunidade escolar: pais, mães, estudantes, funcionários de escola, professores e moradores da cidade.

Cabe considerar que a ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração Escolar) apresenta em nota pública, que há um equívoco em pautar as questões relacionadas a Gestão Democrática com base na Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar, tem destaque: “[...] Ao focar as competências a serem incorporadas pelo/a diretor/a escolar, sem maiores considerações pela realidade histórica, social, pedagógica e organizacional que envolve a gestão das instituições educativas, a Matriz reforça uma visão pragmática que concentra poder e responsabiliza, individualmente, este profissional pela qualificação das organizações educacionais. Esta lógica gerencialista rompe com a defesa da gestão democrática, e, por decorrência, com os processos de discussão e deliberação coletivos, resultantes da participação de professores/as, estudantes, funcionários/as e pais e responsáveis nos destinos da gestão das instituições de educação básica e de seu projeto político pedagógico. Nessa direção, a despeito de sinalizar o trabalho coletivo, o texto da Matriz, focaliza competências e atribuições do/a diretor/a, negligenciando os esforços efetivados no sentido de uma concepção ampla, em que a gestão não se restringe ao/à gestor/a. A Matriz se apresenta com o objetivo de “parametrizar os diversos aspectos concernentes à função do diretor escolar, auxiliando com isto a definição de políticas nacionais, estaduais e municipais de
escolha, de acompanhamento e de avaliação do trabalho dos diretores escolares, bem como de sua qualificação, em termos de formação inicial e continuada nas redes e sistemas públicos de ensino”. Essa afirmação, constante do documento em pauta, além de revelar uma visão tecnicista e pragmática da gestão escolar, traz a intenção de que os padrões arrolados venham a servir para controle, regulação e avaliação dos/das profissionais, neste caso o/a diretor/a, o que tende a se traduzir na intensificação da lógica concorrencial e culpabilização individual dos/das profissionais da educação pelos resultados educacionais, vindo a apoiar iniciativas de premiação e punição.

Desse modo, destacamos que não justifica o GASTO de orçamento público com assinatura de convênio em que teríamos entes federados, no caso tratando de uma matéria de interesse da PMV (Prefeitura Municipal de Educação-ES) e da UFES, fato que em nossa avaliação dispensaria a destinação de até R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil) para uma contração de OS, visto que tanto a UFES, quanto os profissionais, e a ampla participação da comunidade escolar com o Conselho de Escola e Conselho Fiscal que atuam na Rede Municipal de Vitória tem condições significativas de contribuir nos processos de formação e acompanhamento dos(das) diretores(as); e ainda no
aprofundamento in locus nas questões cotidianas que envolvem a gestão democrática, conforme preconiza nossa LDB (Lei No.9394/96) em seu artigo 14.

Assim, o Fórum Municipal de Educação de Vitória solicita a anulação e/ou retirada do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3132683/2023, pois o andamento do referido edital, fere os princípios da democracia, daeducação conforme preconiza a CF/88.

Assina,
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.
Vitória, 10 de julho de 2023.