
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a decisão liminar que impunha multa diária ao movimento grevista dos servidores públicos do Distrito Federal, reconhecendo a legitimidade do direito à greve no contexto de reivindicações por melhores condições de trabalho e valorização profissional. Ao analisar o caso, Dino considerou que a penalidade aplicada de forma antecipada poderia configurar violação ao princípio da proporcionalidade e ao direito constitucional de livre manifestação, destacando que eventuais abusos devem ser avaliados posteriormente, no curso regular do processo. A decisão representa um marco relevante na mediação de conflitos entre o poder público e os servidores em contextos de mobilização coletiva.