Pela Homologação da Resolução das Diretrizes Operacionais da EJA aprovada no Conselho Nacional de Educação no dia 29 de janeiro de 2025

Histórico
Trata-se de proposição de Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, com vistas à substituição e revogação da Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021.
Por meio da Portaria CNE/CES nº 13, de 12 de novembro de 2024, foi criada a comissão para tratar das Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA, compostas pelos seguintes Conselheiros: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (Presidente); Mariana Lúcia Agnese
Costa e Rosa (Relatora); Gastão Dias Vieira e Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho
(membros).

Para proceder a elaboração desta resolução, garantindo ampla participação democrática e transparência ao processo, foram realizadas, no segundo semestre do ano de 2024:
– reuniões com a diretoria e coordenação da EJA da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – Secadi/MEC;
– reunião com a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – CNAEJA e Fóruns da EJA;
– audiência pública realizada no dia 28 de novembro de 2024, em ambiente online, com participação de cerca de 300 (trezentas) pessoas, das 5 (cinco) regiões brasileiras, e duração de aproximadamente 3 (três) horas e meia;
– leitura e análise de manifestações recebidas por escrito, via e-mail. Importante destacar que foi facultada aos interessados a possibilidade de envio de manifestações também por áudio e/ou vídeo, de modo a viabilizar a participação de pessoas que não foram alfabetizadas ou que PROCESSO Nº: 23000.044229/2023-56 Mariana Lúcia Agnese – 4229 2 encontram alguma barreira para manifestação escrita. Foram recebidos 2 (dois) áudios de estudantes da EJA;
– leitura e análise de moção apresentada na Conferência Nacional de Educação – CONAE/2024 e enviada ao Conselho Nacional de Educação – CNE, que trata do direito das pessoas idosas à Educação;
– leitura e análise do documento da CONAE/2024 e do dossiê do Movimento pela Base; e
– análise de registro de audiência pública promovida pela Deputada Federal Reginete Bispo, na Câmara dos Deputados, em 9 de agosto de 2023, com ampla discussão sobre as políticas da EJA.

Registrados os mecanismos de participação e a análise cuidadosa de tais documentos, somados à apreciação do acúmulo de documentos orientadores na referida matéria, passemos às considerações da Relatora.

Acesse o documento na íntegra!

Os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil, desde 2021 denunciam o desmonte provocado na EJA pela Resolução n. 01/2021, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), pois a mesma tem causado um verdadeiro desmonte no acesso com qualidade social ao direito à educação básica de milhões de brasileiros/as pobres, público específico da EJA. Por essa razão, aprovamos na Conferência Nacional de Educação, CONAE 2024, uma Moção pela revogação da referida Resolução. Denunciamos, entre nossos argumentos, o fechamento de turmas e de escolas e a dramática redução das matrículas de EJA em todo o Brasil, provocada principalmente pela permissão de oferta da EJA em até 80% no formato EaD, para todas as etapas da EJA. Esta medida provocou a desqualificação da modalidade e promoveu
uma verdadeira enxurrada de convênios entre prefeituras e entidades privadas, por vezes inidôneas, gerando impacto devastador na educação de jovens e adultos.
O Documento Base aprovado na CONAE enfatiza a necessidade de regulação e avaliação da educação à distância como contraponto às formas de desqualificação da educação, de financeirização, privatização, terceirização e transferência de responsabilidades do Estado na educação à iniciativa privada (em todos os níveis, etapas e modalidades). O documento referência propõe a vedação ao uso de educação a distância na educação básica, inclusive na EJA.
No último dia 29 de janeiro de 2025, finalmente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma nova Resolução Nacional que estabelece as diretrizes operacionais da Educação de Jovens e Adultos que substituirá a Resolução CNE Nº 1/2021, representando um importante avanço no sentido da qualificação da oferta da EJA. Essa aprovação ocorreu após a escuta da sociedade civil, pelo Conselho Nacional de Educação, através de Audiência Pública com ampla participação dos setores envolvidos.
A Resolução aprovada pelo CNE, entre outros aspectos específicos, prioriza a oferta de EJA presencial, limitando a oferta EaD, respeitando, assim, as especificidades dos seus sujeitos/as e visando reparar o direito negado à educação.
A homologação da referida Resolução é urgente! O ano letivo na EJA precisa iniciar sob a perspectiva da esperança.
Por isso, solicitamos o apoio à Resolução aprovada pelo CNE e a sua homologação pelo ministro da Educação, o mais breve possível.

Fóruns de EJA Brasil

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