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Parâmetros de Idade para EJA*

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Espírito Santo
Audiências Públicas sobre a Reformulação do Parecer
CNE/CEB 1/2000

Parâmetros de Idade para EJA*

Este texto pretende fomentar o debate quanto aos Parâmetros de Idade para EJA, a ser realizado nas audiências públicas de reformulação do Parecer CNE/CEB 1/2000, que define diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Pretende contribuir enquanto subsídio para a reformulação do citado parecer, compartilhando a compreensão da Comissão Nacional de Educação de Jovens e Adultos – CNAEJA sobre o tema.

Considerando entre os objetivos da EJA, o de “assegurar o direito à educação escolar a jovens e adultos que, pelas razões mais diversas, não tiveram a oportunidade de freqüentar ou de concluir a educação básica”, setores da sociedade, ligados a EJA, manifestaram-se contrários à fixação da idade mínima de certificação da EJA em 15 anos (Ensino Fundamental) e 18 anos (Ensino Médio) definida no artigo 38 da LDB/96. Observava-se que a medida pouco estimuladora da melhoria da qualidade do Ensino Regular e, conseqüentemente, da permanência da população adolescente neste sistema de ensino, além de reduzir a responsabilidade do Estado com o processo educacional de jovens e adultos, ao fixar apenas a garantia de certificação.

Por outro lado, a fixação de uma “idade ideal” para a conclusão da escolaridade universal obrigatória (14 anos para o Ensino Fundamental), ainda que não tivesse esta intenção, favoreceu que a população acima desta faixa etária fosse vista como “invasora” ou destituída do direito de freqüentar o Ensino Regular. É comum que adolescentes a partir de 15 anos e jovens adultos, ao procurarem escolas para ingressar ou retomar os estudos, sejam imediatamente encaminhados para EJA, sem que outras oportunidades de educação lhes sejam oferecidas, cristalizando o lugar comum, de que o Ensino Regular é para aqueles que se encontram na “idade ideal”, a idade da obrigatoriedade. É importante reafirmar, que não há uma idade máxima para ingresso e permanência no Ensino Regular e que, é primordial, também, garantir a oferta da EJA em todas as cidades do país, afim de que os indivíduos possam escolher a modalidade de ensino para início ou prosseguimento dos seus estudos.

Ao se fixar uma idade mínima para ingresso na EJA, deve-se atentar, ainda, para um outro marco legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que define como adolescentes aqueles (as) compreendidos na faixa etária de 12 a 18 anos, e que, como tais, devem ter assegurados todos os direitos fundamentais ao seu pleno desenvolvimento. Isto implica em incluir na discussão de parâmetros de idade para EJA, os desafios relativos ao Ensino Regular Noturno, especialmente aqueles que se referem à revisão do currículo, que na maioria das vezes utiliza os mesmos métodos, conteúdos e material didático do Ensino Regular Diurno, não atendendo aos interesses de um público adolescente com experiências de vida diversificadas, como por exemplo, as/os adolescentes mães/pais que precocemente devem assumir grandes responsabilidades ou os jovens e adultos trabalhadores. A inadequação deste currículo é um dos fatores que tem “empurrado” adolescentes com idade cada vez mais baixa, especialmente nas periferias dos grandes centros urbanos, para a EJA. São comuns os relatos de que adolescentes “indisciplinados” têm sido convidados a freqüentar a EJA, também quando não têm idade para a certificação. Nestes casos, tem sido sugerido que apenas freqüentem as aulas, aguardando a idade para certificação ou que esperem (fora da escola) até atingirem a idade preestabelecida. Quando “optam” por freqüentar a EJA, é comum que estudantes e seus familiares, indignados, acionem canais de reclamação e denúncia, exigindo a certificação de conclusão do curso, por diferentes motivos que vão da colocação no mercado de trabalho à imediata oportunidade de continuar estudos em nível superior.

Adolescentes têm visto na EJA, a oportunidade para “acelerar” seus estudos e a escola a possibilidade de “livrar-se” de alunos indisciplinados. Como conseqüência temos uma confusão quanto aos objetivos e finalidades da EJA, que passa a ser vista, exclusivamente, como uma forma de “acelerar”, de corrigir a “defasagem idade-série” dos/das adolescentes.

Sem dúvidas, a análise caso a caso, apontaria que as experiências de vida, a maturidade e as necessidades de alguns adolescentes com menos de 15 anos, justificariam a adesão à EJA. De igual forma, não faltariam argumentos para se garantir a certificação do Ensino Médio, para um adolescente de 17 anos que tenha passado no vestibular. Sabemos que o ideal seria que o sistema se adaptasse à idade recebida. Porém, ainda que se mereça uma pesquisa nacional mais aprofundada sobre o tema, defendemos que estas situações não representam a maioria dos que são encaminhados do Ensino Regular para EJA. A maioria se constitui de adolescentes e jovens com defasagem no processo de escolarização e/ou com “problemas de disciplina”. Não podemos contribuir para que a EJA seja vista como espaço de correção de comportamento ou como castigo para os que não se adequam ao Ensino Regular, prejudicando, entre outros, a afirmação da identidade da EJA.

Discutir a reformulação da Resolução 1/2000 é uma boa oportunidade, também, de envolvimento de diferentes setores da sociedade, na superação de alguns estereótipos sobre a EJA, como por exemplo, de que o professor de EJA trabalha menos, que a EJA é o caminho mais fácil e rápido para concluir os estudos, que é uma educação de pior qualidade, castigo ou “prêmio de consolação”. É consenso para os conselheiros da CNAEJA, que uma maior atenção para a garantia da qualidade e das especificidades do Ensino Regular Noturno evitará a migração de muitos adolescentes para a EJA.

Poder-se-ia argumentar, ainda, em favor da inclusão de adolescentes na EJA, o fato dos adolescentes de famílias empobrecidas terem necessidade de entrar no mercado de trabalho mais cedo. Ainda que seja verdadeiro por um lado, por outro, pesquisas recentes revelam uma grande concentração de jovens desempregados particularmente na faixa etária de 16 à 24 anos. O mesmo relatório aponta como saída para esta realidade (dificuldade de se conseguir o primeiro emprego), o aumento da escolaridade dos jovens, antes do ingresso no mercado de trabalho.

Um outro elemento a ser considerado neste debate, é a reivindicação de parte da sociedade, pelo rebaixamento da idade penal, pedindo “cadeia” para os adolescentes a partir dos 16 anos (algumas propostas falam até em 14 e 12 anos!). Diante deste quadro, ao traçar-se uma idade mínima para freqüência os cursos de EJA, como propõe a Resolução, sugerimos que esta seja fixada em 18 anos, seja para o Ensino Fundamental, seja para o Ensino Médio. Ao nosso ver, a ampliação do “direito de permanência” no Ensino Regular, opõe-se ao movimento de encarceramento da adolescência, afirmando que adolescentes não devem ir para a cadeia, mas sim para a escola, preferencialmente para o Ensino Regular (diurno ou noturno), que melhor se adeqüe às suas necessidades, enfatizando o fato desta modalidade de ensino oferecer maior quantidade de horas/dias/anos e convivência entre pares, primordiais para a formação dos/das adolescentes. Estaremos, assim, fortalecendo a política de inclusão educacional.

Para finalizar, cientes dos prós e contras da fixação de uma idade mínima para ingresso e certificação de EJA, propomos que ao invés de rebaixada, a idade seja aumentada para 18 anos no Ensino Fundamental e mantida para o Ensino Médio, acreditando que assim seremos mais coerentes com os atuais marcos legais e psicossociais que convencionaram os 18 anos como uma boa idade para que os/as jovens exerçam suas competências para pensar diferente, para fazer escolhas sobre o que lhes serve e interessa e decidir entre outros, sobre sua formação escolar (inclusive se na modalidade à distância).

Reiteramos, portanto a importância da ampliação do debate, nas audiências públicas, envolvendo diferentes setores, que atuam na EJA e na promoção, defesa e garantia dos direitos dos adolescentes, para que outros aspectos que por ventura não tenham sido abordados neste breve texto, possam agregar conhecimentos e garantir uma decisão mais acertada na efetivação de uma política educacional para todos e todas, sem exceções.

* Isabel (Bel) Santos Mayer
Membro da CNAEJA, fundadora e coordenadora pedagógica de Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA); empreendedora social da Ashoka, desenvolve projetos de aproximação dos jovens de regiões periféricas de SP e as políticas públicas de cultura, educação, saúde, segurança pública; co-coordenadora do Programa de Formação em Direitos Humanos do IBEAC.

TEXTO ORGANIZADO PELA SECAD/MEC PARA SUBISÍDIO AO DEBATE DA REFORMULAÇÃO DO PARECER CNE/CEB 1/2000.

1 Pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que 45,5% do total de desempregados brasileiros têm entre 16 e 24 anos. Fontes: Folha de S.Paulo – João Sandrini, Valor Econômico–SP, O Globo–RJ, O Estado de S.Paulo, Correio Braziliense–DF, Jornal de Brasília–DF e Jornal do Brasil–RJ (14/09/2006)