A aprovação do novo Plano Nacional de Educação, lei nº 15. 388 de 14 de abril de 2026, para o decênio 2026-2036, é fruto de uma tensa construção que envolveu a mobilização da sociedade civil com encaminhamentos da Conae 2024, pela mediação do Fórum Nacional de Educação, em diálogo com o Ministério da Educação, responsável por encaminhar ao Congresso o projeto de Lei nº 2614 / 2024, de longa tramitação no Congresso Nacional.
Num contexto de ano eleitoral, em face do empenho da 3º gestão do Governo Lula de reconstrução nacional de políticas públicas, mas também de investidas de desmonte da modalidade EJA, evidenciadas no insistente fechamento de turmas e turnos em nível nacional, o novo PNE demanda dos Fóruns de EJA Brasil a vigilância necessária para desencadear mobilizações locais em torno de ações efetivas de participação nos Planos Estaduais de
Educação, tendo em vista os prazos a observar na aprovação dos Planos em seus respectivos estados, na defesa de garantir a oferta da EJA como direito.
Cabe destacar neste contexto a importância da participação dos Fóruns de EJA nas instâncias de construção, monitoramento e avaliação do PNE, nos territórios, validando a conquista da aprovação da Lei Complementar nº 220, de 31/10/2025 que orientou o Sistema Nacional de Educação, que direciona para a obrigatoriedade da criação dos Fóruns Municipais de Educação (FME) em todos os municípios, no fortalecimento da intersetorialidade. Nesse sentido torna-se fundamental o envolvimento dos fóruns de EJA nessa empreitada política e nas demais comissões permanentes de pactuação previstas no
Sistema Nacional de Educação e no Plano Nacional de Educação, garantindo a nossa representação social e democrática em defesa da modalidade.
Em relação ao PNE anterior, considera-se que o Novo PNE apresenta avanços em relação à EJA. Dentre seus 19 objetivos temos com 01 (um) objetivo – o Objetivo 11 – Educação de jovens, adultos e idosos, 05 (cinco) metas e 25 estratégias e mais uma estratégia no objetivo 12.
Destacam-se alguns avanços para lei como: a inclusão dos idosos, no objetivo específico para EJA. Ainda cabe ressaltar que o texto da lei 15.388/26 avançou em metas, em relação ao relatório constituído pelo Deputado Moses Rodrigues, porém tal avanço não se manifestou em estratégias. Salienta-se que esta lei provocou mudanças nos indicadores ao pautar as metas, mensurando-as para percentuais de conclusão já alcançadas pela população brasileira, indicando ampliação de ofertas exequíveis e necessárias.
Dessa forma, entendemos que também temos lacunas a serem ainda superadas como por exemplo a ênfase numa política inicial de Alfabetização apartada da escolarização (meta11 a), o que nos compromete com uma ampla mobilização e participação social, de modo avançarmos nos territórios, transcendendo e impedindo as pautas conservadoras, compensatórias e inibidoras do direito à EJA e à educação pública, laica e gratuita.
Ciente dessa necessidade a Coordenação dos Fóruns de EJA apresenta esse documento para debate e atuação dos Fóruns Estaduais de EJA, colocando em reflexão alguns pontos de análise da lei 15.388/26, de modo a incidir na participação e construção dos PEEs, sob o objetivo de que esses venham a ser fruto de ampla mobilização social e que marquem avanços em relação ao PNE. Assim, seguem pontos de observação:
1 – Rever a Concepção de EJA, como modalidade, na garantia do direito à educação, estabelecendo relação direta entre alfabetização e conclusão da Educação Básica. Entende-se que a redação da Lei15388/26 fica comprometida quando a alfabetização é proposta em programa separado da EJA, não incorporando a alfabetização como etapa inicial da escolarização (Meta 11a).
2- Incluir a meta de superação do analfabetismo funcional.
3- Suprimir e substituir a expressão acesso na idade própria. Não há uma idade própria para aprender. Embora os jovens e adultos maiores de 17 anos não sejam obrigados a frequentar a escola, a oferta de EJA pelo Estado não é discricionária. O Estado é obrigado a garantir que a escolarização esteja ao alcance de todas as pessoas, com qualidade social, independentemente da idade.
4. Incluir a exigência de disciplinas obrigatórias de estudos de EJA nas licenciaturas.
5. Incluir meta ou estratégia que estanque a redução de matrículas que vem acontecendo nos últimos anos.
6. Garantir que não se inclua EJA a distância nos planos estaduais. A realidade nos chama a observar o que tem acontecido nos Estados e municípios quando substituem a EJA presencial por EJA a distância, muitas vezes através de contratos com empresas privadas, levando à evasão e a baixa qualidade da formação, pois os estudantes de EJA não têm as condições materiais necessárias, como redes de internet e computadores, para levar a cabo seus estudos de forma solitária. Considerando a especificidade e diversidade dos estudantes da EJA, que são antes de tudo trabalhadores, a presença do professor é estruturante na mediação e na utilização das tecnologias necessárias para a elaboração do conhecimento.
Existe uma Resolução do CEB/CNE N.03/2025 que estabelece a porcentagem de oferta EAD para modalidade EJA somente no Ensino Médio e assegurando 50% presencial. Essa normativa também traz as demais condições da oferta EAD, que foram desconsideradas para esse ponto.
7. Substituir expressões Fomentar, Induzir, presentes no PNE que não demarcam compromisso e apresentam formulações genéricas no texto, por expressões como ASSEGURAR, GARANTIR que explicitam compromisso com a superação da histórica descontinuidade e fragmentação que marcam as políticas para Educação de Jovens e Adultos. 8. Atentar com a tentativa de supressão pelas alas conservadoras de temas específicos defendidos pelos movimentos dos fóruns de EJA do Brasil, como as questões de gênero, a transfobia e outras pautas identitárias e de respeito à diversidade dos sujeitos ou a inclusão de educação domiciliar (homeschooling), e a militarização escolar, entre outras.
9. Contrapor à privatização da educação, visto que as frentes privatistas continuam buscando brechas nas leis. As fundações privadas tiveram muita inserção e acolhimento de pautas em todo o processo de formulação e aprovação do PNE. Nossa defesa é uma escola pública de qualidade e com equidade, que possibilite o acesso, permanência e conclusão da educação básica do trabalhador estudante. Essa é uma pauta que continuará em evidência nas
nossas lutas.
10. Propor quadro efetivo de professores (as). Houve retrocesso nos limites para a contratação de profissionais não efetivos (concursados) nas redes de ensino, fixado em 90% para o magistério, no último PNE, e que neste plano diminuiu para 70%. Hoje, nas redes de ensino, mais da metade dos professores e professoras trabalham em regime precário de contratos temporários.
11. Assegurar políticas de formação com a participação das universidades públicas e institutos federais para os profissionais que atuarão na EJA, e a possibilidade de contrato efetivo, por meio de concurso público, para o desempenho das atividades.
12. Participar, contribuir na elaboração de diagnóstico consistente para avançar nos indicadores de atendimento às pessoas em privação de liberdade, pois as estratégias previstas no PNE não indicam compromisso e mecanismos com a escolarização e a profissionalização de forma a possibilitar a reintegração social e garantia de direitos dessa população.
Esperamos que esse processo seja democrático e participativo, de modo que venhamos a avançar para a garantia do direito à educação das pessoas jovens, adultas e idosas.


