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Relatoria do GE 7: EJA E FUNDEB

Relatoria do GE 7 - EJA E FUNDEB

Municípios presentes no grupo: Laranja da Terra, Guarapari, Colatina, Jerônimo Monteiro, Sta. Maria de Jetibá, Pedro Canário, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Vitória, Cariacica, Serra, UFES e educadores do Programa Alfabetização é um Direito.

ESTUDO DO TEXTO DO INEP, QUE TRATA DE UMA PESQUISA SOBRE O CUSTO ALUNO QUALIDADE.

PROFESSOR CONVIDADO ARTHUR VIANA

• A idéia de custo aluno esta baseada nas metas do PNE. Essa idéia de um custo padrão, já está na Constituição Federal de 1988. (artigos 206 e 211).
• Para se pensar uma proposta de custo aluno, o professor Marcelino Pinto propõe que se pense numa escola com estrutura que atenda aos alunos e professores. A partir daí foi formulado valores para salário de magistério, custo de bens e serviços.
• Para se ter uma escola de acordo com essa proposta, no Brasil hoje, seria necessário, pelo menos mais 1% do PIB. Mas para se chegar as metas do PNE, seria necessário pelo menos mais 4% do PIB nacional.
• O que se quer para a educação (percentual de gasto do PIB), o governo brasileiro hoje paga em juros da dívida externa.

Debate:
• Em que eu posso gastar o 0,7 da EJA?
• Pode ser gasto com os mesmos materiais que se gastava com o FUNDEF?
• O que vai dar para fazer?
• Com o FUNDEB, todas as modalidades estão no mesmo fundo, mesmo com fatores de ponderação diferenciados. Não podemos voltar à discussão dicotomizada, porque senão vamos ter três fundos.
• O artigo 11 da lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que regulamentou o FUNDEB, estipulou que o gasto com a EJA pode ser de até 15%.
• No ES o Tribunal de Contas não regulamentou a forma como vai ser feito à prestação de contas.
• Durante a vigência do FUNDEF, muitos municípios matricularam jovens e adultos no Ensino Fundamental, para garantir o repasse de recursos.
• É difícil pensar uma proposta metodológica apropriada para EJA, se os alunos são matriculados como Ensino Fundamental.

Propostas:
• Precisamos garantir que mesmo com fator de ponderação inferior as demais modalidades, as matrículas de jovens e adultos sejam informadas no Senso escolar como modalidade de EJA, para que a partir daí a comunidade escolar, possa se apropriar das especificidades da EJA.