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Educação de Jovens e Adultos

Brasil

Constituição Federal de 1988
– estabelece que "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família..." e ainda, ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta garantida para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Parecer 05/97 do Conselho Nacional de Educação
- aborda a questão da denominação "Educação de Jovens e Adultos" e "Ensino Supletivo", define os limites de idade fixados para que jovens e adultos se submetam a exames supletivos, define as competências dos sistemas de ensino e explicita as possibilidades de certificação.

Parecer 12/97 do Conselho Nacional de Educação
– elucida dúvidas sobre cursos e exames supletivos e outras.

Parecer 11/99 do Conselho Nacional de Educação – aborda o objeto da portaria ministerial nº 754/99 que dispõe sobre a prestação de exames supletivos pelos brasileiros residentes no Japão.

Emenda Constitucional nº14, de 12 de setembro de 1996.

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23 de dezembro de 1996

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001: Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000

PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO

Alterações nos regimentos do Sistema S em 05 de novembro de 2008 - SENAI, SESI, SENAC e SESC devem ampliar a gratuidade e o número de vagas em cursos técnicos de formação inicial e continuada destinados a alunos e trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados, em todo o país.