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PORTARIA Nº 602, DE 07 DE MARÇO DE 2006

Edição Número 46 de 08/03/2006

Ministério da Educação Gabinete do Ministro

PORTARIA N o 602, DE 7 DE MARÇO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto de nº 4.834, de 08 de setembro de 2003, e as alterações estabelecidas no Decreto nº 5.475, de 22 de junho de 2005, resolve:

Art 1 o Designar para compor a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNAEJA os seguintes membros titulares: Neroaldo de Azevedo Pontes - Conselho Nacional de Secretários de Educação CONSED; Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; Célio da Cunha UNESCO; Edna Castro de Oliveira - Representante dos Fóruns de EJA; Timothy Denis Ireland - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e DiversidadeSECAD/MEC; Jeanete Beauchamp - Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC; Heleno Manoel G. de Araújo Filho Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Débora Pinto Niquini - Representante das Universidades; Maria Cristina Vargas - MST; Eliene Novaes Rocha - Confederação Nacional dos T rabalhadores na Agricultura -CONTAG; Adelaide Laís Parente Brasileiro - Representante dos Movimentos com Experiência em EJA; Francisca Bezerra da Silva - Segmento Indígena; Isabel Aparecida dos Santos - Segmento Étnico-racial; Daniele Costa - Segmento Juventude; Carlos Rodrigues Brandão - Educação Ambiental; Sérgio Haddad - ONGs com experiência em EJA.

Parágrafo Único. Os titulares da Comissão serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais pelos suplentes relacionados a seguir, respectivamente:Rosa Maria Chaves da Cunha; Justina Iva de Araújo Silva; Jane Margareth de Castro; José Barbosa da Silva; Maria Margarida Machado; Sandra Denise Pagel; Joel de Almeida Santos; Maria José Telles Franco Marques; Maria Nalva Rodrigues Araújo; Evandro José Morello; Liana Borges; Pierlângela Nascimento da Cunha; Áurea Cristina Borges Nunes; Daniel Vaz Freire; Moema Vieser; Moacir Gadotti.

Art 2 o A Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD do Ministério da Educação.

Art 3 o A Secretaria-executiva da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será exercida pelo Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC.

Art 4 o Fica revogada a Portaria de n° 2.645, de 24 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2003.

Art 5 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO JORGE