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PORTARIA Nº 2645, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria nº 2645, de 22 de setembro de 2003.
(Publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003, que cria o Programa Brasil Alfabetizado, institui a Comissão Nacional de Alfabetização e a Medalha Paulo Freire, resolve:

Nº 2645 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Nacional de Alfabetização os seguintes membros titulares: Neroaldo Pontes de Azevedo, Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; Adeum Hilário Sauer, Unisão Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME; Sérgio Haddad, Associação das Organizações Não Governamentais - ONG/Setorial de Alfabetização; Maria Aparecida Shumaher, ONG/Setorial de gênero; Marina da Silva Kahn, ONG/Setorial Populações Indígenas; Normando Batista Santos, ONG/Setorial de Raça; Gustavo Lemos Petta, União Nacional dos Estudantes - UNE; Marta Vanelli, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Célio da Cunha, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; Maria Cristina Vargas, Movimento Sem Terra - MST;- Maria de Fátima Rodrigues da Silva, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura - CONTAG; Sueli Cristina Maquesi, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras -CRUB; Jane Paiva, Comissão de Fóruns de educação de Jovens e Adultos - Fóruns de EJA; Aída Bezerra Costa, Rede de Apoio à Ação Alfabetizadora do Brasil - RAAAB.

Parágrafo único. Os titulares da Comissão serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais pelos suplentes relacionados a seguir, respectivamente: Maria Vitória da Costa Chagas; Justina Iva de Araújo Silva; Maria Clara Di Pierro; Jacirema Bernardo; Marta Azevedo; Eliane Cavalheiro; Fabiana Costa; Denílson Bento da Costa; Ângela Maria Barreto; Marcilei Vignatti; Simone Battest; Eronita Silva Barcelos; Leôncio José Gomes Soares e Moacir Gadotti.

Art. 2º A Comissão Nacional de Alfabetização será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, em seus impedimentos, pelo Secretário Extraordinário de Erradicação do Analfabetismo – SEEA/MEC.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Alfabetização será exercida pelo Departamento de estudos, Acompanhamento e Avaliação da SEEA/MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE