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Regimento geral

 REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DO TOCANTINS

(Aprovado na Assembleia Geral de 03.08.2011)

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO é um espaço, de âmbito estadual, aberto às discussões e aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a troca de experiências e a articulação para ações empenhadas na construção da Educação de Jovens e Adultos – EJA de qualidade.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

I – Observância aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos;

II – Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade-membro.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

Art. 3º O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO tem como finalidades precípuas:

I – Acompanhar, avaliar e subsidiar a implantação e implementação das políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

II – Promover, no mínimo, uma ação semestral relativa à Educação de Jovens e Adultos – EJA, no âmbito das instituições participantes;

III – Tornar público posições e propostas analisadas e discutidas com o intuito de subsidiar projetos e políticas inerentes à Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Parágrafo único: encaminhar aos órgãos públicos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Instituições da Sociedade Civil.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO será composto por Membros-Fundadores, Instituições, Entidades, Organizações/Movimentos Sociais e Pessoas que estejam diretamente ligadas ou que tenham interesse na temática da Educação e Jovens e Adultos – EJA.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA

Art. 5º O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO será constituído por:

I – Grupo Articulador;

II – Assembléia Geral.

Art. 6º O Grupo Articulador será constituído por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, entidades e classes dos(as):

I – Secretaria da Educação do Estado do Tocantins;

II – Secretarias Municipais de Educação da Capital e do Interior;

III – Sistema “S”;

IV – Organizações/movimentos sociais;

V – Instituições de Ensino Superior Públicas;

VI - Instituições de Ensino Superior Privadas;

VII – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins – UNDIME/TO;

VIII – Professores;

IX – Funcionário Administrativo;

X – Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTET);

XI – Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Estado do Tocantins;

XII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME);

XIII – Aluno da EJA;

XIII – Membros-fundadores.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes elencados no caput deste artigo deverão ser indicados por meio de uma eleição em Assembléia Geral, exceto os membros-fundadores.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete ao Grupo Articulador:

I – Elaborar e encaminhar propostas relativas aos aspectos organizativos de:

a)Escrituração;

b)Memória;

c)Relatórios;

d)Regimento Interno e

e)Plano de Ação.

II – Articular junto aos Membros-Fundadores, Instituições, Entidades, Organizações/Movimentos Sociais e Pessoas que estejam diretamente ligadas ou que tenham interesse na temática da Educação e Jovens e Adultos – EJA para assegurar participação efetiva nas atividades do Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO;

III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Organizar os encontros estaduais de Educação de Jovens e Adultos – EJA e coordenar a participação do Estado do Tocantins no Encontro Regional de Educação de Jovens e Adultos – EREJA, no Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos – ENEJA e outros eventos estaduais, regionais, nacionais e internacionais;

V – Definir as representatividades que participarão dos eventos citados no inciso IV, conforme diretrizes estabelecidas pelo Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos – ENEJA;

VI – Analisar e/ou aprovar as solicitações de novas adesões ao Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO.

Art. 9º Compete à Assembléia Geral:

I – Analisar, aprovar e/ou sugerir alterações das propostas encaminhadas pelo Grupo Articulador;

II – Analisar, aprovar e/ou sugerir alterações no Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO;

III – Atender às convocações ordinárias e extraordinárias;

IV – Eleger um coordenador que terá um mandato de 02 (dois) anos consecutivos, permitida a recondução conforme Legislação Vigente.

 

CAPÍTULO VIII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 O Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO terá seu funcionamento regido pelas seguintes regras:

I – O órgão de deliberação máxima é a Assembléia Geral;

II – A deliberação da Assembléia Geral acontecerá no Encontro Estadual ou em reunião extraordinária;

III – Cada representatividade terá direito a um voto;

IV – O Grupo Articulador reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador;

V – As reuniões deverão ser convocadas por endereço eletrônico, correio, fax ou telefone;

VI - As reuniões do Grupo Articulador iniciar-se-ão com a presença mínina de um terço de seus membros que deliberarão pela maioria simples dos presentes.

VII – O coordenador terá sua vaga assegurada em todos os eventos e as representatividades terão suas vagas condicionadas à freqüência de, no mínino, 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 11 Instituições ou pessoas de notória especialização e vasto conhecimento poderão ser convidadas para assessorar o Fórum Permanente de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Tocantins – FPEJA/TO em assuntos específicos.

Art. 12 Comissões internas poderão ser constituídas com o intuito de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas, programas, projetos e atividades pertinentes à Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 As propostas aprovadas em Assembléia Geral deverão compor as políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, visando subsidiar os Sistemas Municipais e Estadual de Ensino na implantação e implementação de suas diretrizes operacionais.

Art. 14 As atividades de acompanhamento, avaliação e implementação relativas à efetivação das políticas públicas serão estruturadas no Plano de Ação Anual.

Art. 15 A alteração deste Regimento, desde que não contrarie os objetivos da entidade, poderá ser proposta pelo Grupo Articulador, devendo ser aprovada em Assembléia Geral por maioria simples.

Art. 16 Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação na Assembléia Geral.

Art. 17 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.