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Medalha Paulo Freire é lançada

 EDITAL Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2009

 Capítulo I - DO PRÊMIO

Art. 1º Constitui objeto deste edital estabelecer os critérios e condições para a concessão da Medalha Paulo Freire instituída pelo Decreto n° 6.093, de 24 de setembro de 2007.

Parágrafo Único. A coordenação e execução da concessão da Medalha estão a cargo da Diretoria de Políticas de Educação deJovens e Adultos (DPEJA) do Ministério da Educação, da ComissãoNacional de Alfabetização e Educação Jovens e Adultos (CNAEJA) e dos fóruns estaduais e distrital de educação de jovens e adultos, sem prejuízo da eventual cooperação de outros movimentos sociais de atuação local.

Art. 2º A concessão da Medalha Paulo Freire tem como objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionaisque promovam políticas, programas, projetos cujas contribuições e experiências sejam relevantes para a educação de jovens e adultos no Brasil.

Art. 3º A concessão da Medalha Paulo Freire, concedida anualmente, tem caráter exclusivamente cultural e educacional, semnenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes, tampouco é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Capítulo II - DA ABRANGÊNCIA E CATEGORIAS

Art. 4º A concessão da Medalha Paulo Freire é de abrangência nacional.

Art. 5º A concessão da Medalha Paulo Freire, referida ao ano de 2009, será concedida às experiências de Educação de Jovens e Adultos (EJA) vinculadas à continuidade do primeiro segmento do ensino fundamental (nos anos iniciais).

Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6° Poderão participar da concessão da Medalha Paulo Freire experiências vinculadas às secretarias de educação, universidades, movimentos sociais e organizações não governamentais.

Art. 7º As inscrições estarão abertas apenas para experiências com data de início anterior a dezembro de 2008, e poderão estar em execução no momento da inscrição.

§1° Caso seja necessário, o período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados eassinados, ou por prova testemunhal.

§2° Não serão aceitas inscrições de experiências que já tenham sido agraciadas em premiações anteriores.

Art. 8° A cada instituição é permitido inscrever 01 (uma) experiência.

Art. 9° A concessão da Medalha Paulo Freire observará, no exercício de 2009, obedecerá ao seguinte calendário:

I. inscrição no sítio www.mec.gov.br/secad: a partir de 02 de abril de 2009 até 20 de maio de 2009.

II. indicação pelos Fóruns Estaduais de EJA de 5 (cinco) representantes da Comissão Estadual: de 02 de abril de 2009 até 30de abril de 2009.

III. análise e parecer pelas Comissões Estaduais e Distrital de todas as experiências inscritas por Estado ou Distrito Federal: a partir do recebimento dos Projetos até 26 de junho de 2009.

IV. seleção pelas Comissões Estaduais e Distrital de 2 (duas) experiências: até 01 de julho de 2009;

V. encaminhamento à Secretaria de Educação Continuada,Alfabetização e Diversidade (SECAD) das 2 (duas) iniciativas selecionadas pelas Comissões Estaduais e Distrital: até 05 de julho de 2009.

VI. pré-seleção de até 10 (dez) iniciativas pela Comissão Técnica indicada pela SECAD: de 06 de julho de 2009 a 30 de julho de 2009;

VII. visitas técnicas da SECAD aos locais onde estão sendo desenvolvidos projetos/programas pré-selecionados: de 30 de julho a 14 de agosto de 2009;

VIII.seleção pela Comissão Julgadora constituída pelos membros descritas no parágrafo único do art. 1°: 17 a 18 de agosto de 2009;

IX. divulgação dos resultados: data provável - dia 19 de agosto de 2009;

X. entrega das Medalhas: durante a realização da XI ENEJA em setembro de 2009.

§1°. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Ministério da Educação no endereço: www.mec.gov.br/secad.

§ 2º. Será considerada a data da inscrição a data do envio do projeto por meio do formulário eletrônico indicado no parágrafo anterior.

§ 3º. Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

§ 4º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrição não recebida no prazo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§5° Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos enviados por fax ou entregues pessoalmente.

Capítulo IV - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

Art. 10 A experiência concorrente / inscrita deverá ser relatadaem arquivo digital, conforme formulário eletrônico que serádisponibilizado no sítio do Ministério da Educação, a partir de 02 de abril de 2009, conforme indicado no inciso I e parágrafo 1º do artigo 9°.

Art. 11 O trabalho deverá ser cadastrado como relato de experiência, no formulário eletrônico disponível no endereço:www.mec.gov.br/secad , contemplando os seguintes aspectos:

a) Resumo do trabalho;

b) Descrição de contexto (abrangência territorial do projeto /política ou programa; público-alvo; dados sócio-econômicos e educacionais; realidade educacional local; número de municípios envolvidos/ abrangidos; número de beneficiários do projeto / política ou programa; quantidade de alunos matriculados no projeto / política ouprograma; taxa de evasão do projeto / política ou programa; outras informações que julgar necessárias);

c) objetivos (a finalidade do trabalho);

d) metodologia (como o trabalho foi desenvolvido - o "passo-a-passo");

e) embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes/referências utilizadas);

f) potencial de impacto (mudanças almejadas com a implementação do projeto / programa ou política);

g) resultados alcançados;

h) perspectivas de continuidade e sustentabilidade do projeto/ programa ou política.

Parágrafo Único. Somente deverão ser enviados materiais como impressos, fotos, vídeos, outros, para a SECAD, quando solicitados pela Comissão Julgadora.

Capítulo V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12 O processo de seleção envolverá três etapas consecutivasde seleção:

I. as Comissões Estaduais, nomeadas pelos seus respectivos Fóruns Estaduais de EJA e referendadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), serão responsáveis pela seleção e posterior encaminhamento à SECAD de até 2 (duas) experiências que tenham sido julgadas como de maior expressãoe representatividade na correspondente jurisdição estadual;

II. a Comissão Técnica constituída pela SECAD fará a préseleção de até 10 (dez) iniciativas, dentre as julgadas de maior expressão, para a fase semifinal da seleção, as quais receberão visitas técnicas;

III. a Comissão Julgadora, constituída pelos membros da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos,fará a seleção final de, no máximo, 5 (cinco) experiências para o agraciamento.

§ 1º. As decisões das Comissões Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.

Art. 13 Serão considerados os seguintes critérios no processo seletivo dos trabalhos:

I. relevância da experiência;

II. impacto sobre as políticas de educação de jovens e adultos local;

III. envolvimento dos participantes na gestão democrática ou na concepção da experiência / política de EJA;

IV. resultados esperados / alcançados;

V. estrutura e mecanismos de funcionamento da experiência/ política de EJA;

VI. referencial teórico-metodológico trabalhado;

VII. processo de formação continuada dos/as educadores/as;

VIII. mecanismos de acompanhamento e avaliação;

IX. recursos utilizados (materiais didáticos, oficinas, teatro,visitas, palestras, rodas de leitura etc);

X. problemas identificados na execução da experiência / política de EJA e as soluções encontradas e estratégias adotadas pararesolvê-los;

XI. pertinência da experiência desenvolvida com as características do público a que se destina;

XII. articulação da ação alfabetizadora com a sua continuidade em processos de EJA;

XIII. sustentabilidade institucional do trabalho (financiamento,equipe, gestão, etc);

XIV. articulação da EJA com outras ações (programas de leitura, programa de qualificação profissional e de geração de renda,etc);

XV. potencial para replicação.

Parágrafo único. Para a escolha das iniciativas ou experiências agraciadas, a Comissão Técnica e a Comissão Julgadorapoderão adotar critérios adicionais, tais como distribuição por região e esfera administrativa, entre outros, que serão tornados públicos por ocasião da divulgação dos resultados.

Capítulo VI - DA CONCESSÃO DA MEDALHA E SOLENIDADE

Art. 14 A Medalha Paulo Freire será uma obra de arte produzida exclusivamente para esta solenidade.

Parágrafo Único. A concessão da Medalha Paulo Freire não inclui o pagamento em dinheiro aos agraciados.

Art. 15 O resultado da seleção com os nomes das 5 (cinco) iniciativas ou experiências agraciados será anunciado na data provável - 19 de agosto de 2009 no sítio da internet: www.mec.gov.br/secad.

Art. 16 As despesas de viagem, traslado, hospedagem e alimentação dos(as) finalistas que não residam no local da entrega daconcessão da Medalha correrão por conta da SECAD/MEC, sem direito a acompanhante.

Parágrafo único. Será permitida a presença de acompanhantes no ato solene, desde que sem ônus para o Ministério e comunicado previamente à Comissão Técnica da SECAD.

Capítulo VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17 A Comissão Julgadora poderá decidir não premiar todas as 5 (cinco) iniciativas ou experiências caso não hajam trabalhos suficientes que atendam aos critérios estabelecidos.

Art. 18 É de inteira responsabilidade dos(as) inscritos(as) o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos no trabalho.

Art. 19 Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a SECAD/MEC a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição.

Art. 20 A relação com os trabalhos finalistas será disponibilizada para consulta no endereço: www.mec.gov.br/secad.

Art. 21 Os materiais solicitados pelos organizadores não serão devolvidos. Caberá à Comissão Julgadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

Art. 22 A participação na concessão da Medalha Paulo Freire está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.

Art. 23 A escolha das experiências selecionadas e premiadas, dos(as) selecionadores(as) e dos(as) jurados(as), assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de responsabilidade da SECAD, observado os princípios do contraditório e ampla defesa.

 

 

 

 

 

ANDRÉ LÁZARO

Secretário