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Financiamento da Educação: entenda o FUNDEB

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos rofissionais da Educação - Fundeb

Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. O Fundeb substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que só previa recursos para o ensino fundamental.

Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.

   
Funcionamento
   
 

Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:

- Fundo de Participação dos Estados – FPE.

- Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.

- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).

- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.

Receita/Ano

2007

2008

2009

2010/2020

FPE

16,66%

18,33%

20%

FPM

16,66%

18,33%

20%

ICMS

16,66%

18,33%

20%

IPIexp

16,66%

18,33%

20%

Desoneração Exportações

16,66%

18,33%

20%

ITCMD

6,66%

13,33%

20%

IPVA

6,66%

13,33%

20%

ITR – Cota Municipal

6,66%

13,33%

20%

Complement. União

R$ 2 bilhões

R$ 3 bilhões

R$ 5 bilhões

10% da contribuição de estados e municípios

- Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

- No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal.  Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:

Etapa/modalidade de ensino

2007

2008

A partir de 2009

Ensino Fundamental Regular e Especial

100%

100%

100%

Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos

33,33%

66,66%

100%


A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:

 
Fator de Ponderação
Nível de Ensino
2007
(Resolução nº 01, de 15/02/2007)
2008
(Portaria nº 41, de 27/12/2007)
2009
(Portaria nº 932, de 30/07/2008)
Creche
0,80
-
-
Creche em tempo integral
-
1,10
1,10
Creche em tempo parcial
-
0,80
0,80
Pré-escola
0,90
-
-
Pré-escola em tempo integral
-
1,15
1,20
Pré-escola em tempo parcial
-
0,90
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental urbano
1,00
1,00
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental rural
1,05
1,05
1,05
Séries finais do ensino fundamental urbano
1,10
1,10
1,10
Séries finais do ensino fundamental rural
1,15
1,15
1,15
Ensino fundamental em tempo integral
1,25
1,25
1,25
Ensino médio urbano
1,20
1,20
1,20
Ensino médio rural
1,25
1,25
1,25
Ensino médio em tempo integral
1,30
1,30
1,30
Ensino médio integrado à educação profissional
1,30
1,30
1,30
Educação especial
1,20
1,20
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
1,20
1,20
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
0,70
0,70
0,80
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
0,70
0,70
1,00
Creche conveniada em tempo integral
-
0,95
0,95
Creche conveniada em tempo parcial
-
0,80
0,80
Pré-escola conveniada em tempo integral
-
1,15
1,20
Pré-escola conveniada em tempo parcial
-
0,90
1,00

Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:

Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês.

Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre as datas inicial e final.

 

 
 
   

Conselhos de acompanhamento e controle social

   
  Consulta Cadastro de Conselhos do Fundeb
 
 
 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:

-  acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;

-  supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

- supervisionar a realização do censo escolar anual;

-  instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

– acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

-  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

-  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

-  1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

-  1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

-  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

– 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.

Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.

Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.

 

 
 
   

Histórico

   
 

Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa subvinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendido em cada rede de ensino.

Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.

Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal).  Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.

Da mesma forma, a aplicação desses recursos pelos gestores estaduais e municipais deve ser direcionada, considerando a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos estados e municípios em relação à educação básica.

No caso do Distrito Federal, a regra adotada, tanto para a distribuição quanto para a aplicação dos recursos, é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), que estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.

 
 
   

Dados estatísticos

   
 

Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009
Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2008
Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2007
Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2009
Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2008
Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2007
Valor aluno/ano por Estado - 2006 - Fundef
 

 
 
   

Legislação

   
 

2009

Portaria nº 221, de 10/3/2009
-
Anexo I - Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2009
-
Anexo II - Cronograma de repasses da complementação da União ao FUNDEB para 2009
-
Anexo III - Valor aluno/ano, por estado, do Fundef em 2006

2008

Portaria nº 430, de 10/12/2008 - Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de
âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal e revoga a Portaria nº 344, de 10 de outubro de 2008.

Portaria/MEC Nº 1.462, de 1/12/2008 - Divulga demonstrativo final da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2007.
-
Anexo - Demonstrativo da distribuição dos recursos do Fundeb – 2007.
Portaria FNDE nº 344, de 10/10/2008 - Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos do Fundeb.
Portaria Interministerial nº 1.027 de 19/08/2008 - Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2008  e revoga a Portaria Interministerial nº 598, de 19/05/2008.
-
Anexo I - Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2008
-
Anexo II - Cronograma de repasses da complementação da União ao FUNDEB para 2008
-
Anexo III - Valor aluno/ano, por estado, do Fundef em 2006
Portaria Nº 932, de 30/7/2008 - Aprova a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que define os fatores de ponderação do Fundeb para o exercício de 2009
Portaria nº 317, de 16/6/2008 - Distribuição do recursos do Fundeb (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Portaria Nº 144, de 28/1/2008 – Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito da União.
Parecer nº 7/2008 do CNE - Conselho Nacional de Educação - Consulta sobre a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no que se refere à abertura de crédito adicional do percentual de até 5% dos recursos do Fundeb para utilização no exercício imediatamente subseqüente.
Portaria Interministerial nº 598 de 19/5/2008 - Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2008  e revoga a Portaria Interministerial nº 173, de 30 de janeiro de 2008.
-
Anexo I - Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2008
-
Anexo II - Cronograma de repasses da complementação da União ao FUNDEB para 2008
-
Anexo III - Valor aluno/ano, por estado, do Fundef em 2006
Portaria Interministerial nº 173 de 30/1/2008 - Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2008
-
Anexo I - Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2008
-
Anexo II - Cronograma de repasses da complementação da União ao FUNDEB para 2008
-
Anexo III - Valor aluno/ano, por estado, do Fundef em 2006
Portaria nº 43 de 11/1/2008 - Trata da distribuição proporcional dos recursos do Fundeb, quanto às matrículas públicas presenciais efetivas de educação básica
Resolução nº 1, 27/3/2008 - Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

2007

Decreto nº 6.278, de 29/11/2007 - Altera o Decreto n o 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei n o 11.494, de 20 de junho de 2007.
Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007 – Regulamentação do Fundeb
Decreto nº 6091, de 24 de abril de 2007 – Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2007
Decreto nº 6091, de 24 de abril de 2007 – Anexo I – Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2007
Decreto nº 6091, de 24 de abril de 2007 – Anexo II – Valor aluno/ano, por estado, do Fundef em 2006
Emenda Constitucional nº 53, de 20 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos artigos nº 7, 223, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
Portaria Normativa nº 41, de 27/12/2007 - Divulga a especificação das ponderações entre diferentes etapas, modalidades e estabelecimentos de ensino, a serem seguidas em 2008, no âmbito do FUNDEB.
Portaria Interministerial nº 1.030, de 6 de novembro de 2007 - Atualiza e divulga o valor da complementação da União ao Fundeb em 2007
Portaria Interministerial nº 1.030, de 6 de novembro de 2007 - Anexo
Portaria/MEC nº 952, de 8 de outubro de 2007 – Transfere para o FNDE a gestão operacional do Fundeb
Portaria/MEC nº 48, de 31 de janeiro de 2007 – Estabelece os procedimentos contábeis para registro dos recursos destinados ao Fundeb.
Portaria/MEC nº 48, de 31 de janeiro de 2007 – Anexos 2 e 3
Portaria Normativa/MEC nº 4 , de 27 de fevereiro de 2007 - Trata da distribuição proporcional dos recursos do Fundeb, quanto às matrículas públicas presenciais efetivas de educação básica
Resolução/MEC nº 1, de 15 de fevereiro de 2007 – Institui as ponderações aplicáveis à distribuição proporcional dos recursos do Fundeb

2006

Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006 – Regulamenta o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Nota técnica nº 706/2007/GECON/CCONT/STN – Sobre os ajustes financeiros decorrentes do artigo 47 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006
 

 
 
   
Publicações
   
  Manual de Orientação do Fundeb
Subsídios ao Ministério Público para acompanhamento do Fundeb
   
 
 

Consultas

   
  Adaptação do conselho do Fundeb à Lei nº 11.494/2007
Contatos Ministério Público
Contatos Tribunais de Contas
Esclarecimentos do Banco do Brasil sobre lançamentos na conta do Fundeb realizados em 19/12/2008
Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009
Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2008 (com base na Portaria Interministerial nº 1.027 de 19/08/08)
Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2007
Modelo de lei de criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
Modelo de regimento interno do Conselho do Fundeb
Nota de esclarecimento sobre acertos financeiros no Fundeb 2008 e Demonstrativos Financeiros por município
Nota de esclarecimento sobre acertos financeiros no Fundeb 2007 e Demonstrativos Financeiros por município
Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2009
Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2008
Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2007
Repasse de recursos do Fundeb
Quadro comparativo Fundeb-Fundef
Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2009
Valor aluno ano e receita anual prevista - 2008
Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2007
Valor aluno/ano por Estado- 2006 - Fundef

   

 
   

Perguntas frequentes

     

1. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb
2. Repasses e movimentação dos recursos
3. Censo escolar e valor por aluno/ano
4. Acesso a dados sobre o Fundeb
5. Aplicação dos recursos
6. Capacitação Profissional
7. Remuneração do magistério
8. Controle social do Fundeb
9. Fiscalização
10.
Entidades conveniadas
11. Versão para impressão

 

 

Fonte: FNDE