Financiamento da Educação: entenda o FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos rofissionais da Educação - Fundeb
Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. O Fundeb substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que só previa recursos para o ensino fundamental.
Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.
Funcionamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas: - Fundo de Participação dos Estados – FPE. - Fundo de Participação dos Municípios – FPM. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp. - Desoneração das Exportações (LC nº 87/96). - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. - Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
- Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. - No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União. Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços: Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês. Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre as datas inicial e final.
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Conselhos de acompanhamento e controle social |
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Consulta Cadastro de Conselhos do Fundeb | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções. A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo. O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir. Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão: - acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb; - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação; - supervisionar a realização do censo escolar anual; - instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e – acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo: - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas. A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros. Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações. Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.
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Histórico |
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Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa subvinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendido em cada rede de ensino. Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006. Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio. Da mesma forma, a aplicação desses recursos pelos gestores estaduais e municipais deve ser direcionada, considerando a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos estados e municípios em relação à educação básica. No caso do Distrito Federal, a regra adotada, tanto para a distribuição quanto para a aplicação dos recursos, é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), que estabelece a responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica. |
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Dados estatísticos |
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Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009 |
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Legislação |
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2009 Portaria nº 221, de 10/3/2009 2008 Portaria nº 430, de 10/12/2008 - Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de 2007 Decreto nº 6.278, de 29/11/2007 - Altera o Decreto n o 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei n o 11.494, de 20 de junho de 2007. 2006 Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006 – Regulamenta o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias |
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Publicações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Manual de Orientação do Fundeb Subsídios ao Ministério Público para acompanhamento do Fundeb |
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Consultas |
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Adaptação do conselho do Fundeb à Lei nº 11.494/2007 Contatos Ministério Público Contatos Tribunais de Contas Esclarecimentos do Banco do Brasil sobre lançamentos na conta do Fundeb realizados em 19/12/2008 Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009 Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2008 (com base na Portaria Interministerial nº 1.027 de 19/08/08) Matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2007 Modelo de lei de criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb Modelo de regimento interno do Conselho do Fundeb Nota de esclarecimento sobre acertos financeiros no Fundeb 2008 e Demonstrativos Financeiros por município Nota de esclarecimento sobre acertos financeiros no Fundeb 2007 e Demonstrativos Financeiros por município Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2009 Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2008 Nota técnica sobre metodologia de filtragem dos dados de matrículas do censo escolar para o Fundeb - 2007 Repasse de recursos do Fundeb Quadro comparativo Fundeb-Fundef Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2009 Valor aluno ano e receita anual prevista - 2008 Valor aluno/ano e receita anual prevista - 2007 Valor aluno/ano por Estado- 2006 - Fundef |
Perguntas frequentes
1. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb
2. Repasses e movimentação dos recursos
3. Censo escolar e valor por aluno/ano
4. Acesso a dados sobre o Fundeb
5. Aplicação dos recursos
6. Capacitação Profissional
7. Remuneração do magistério
8. Controle social do Fundeb
9. Fiscalização
10. Entidades conveniadas
11. Versão para impressão
Fonte: FNDE